Aprovado pelo Conselho Gestor do Online Brazilian Journal of Nursing (OBJN) e pelo Colegiado de Unidade da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa (EEAAC) da Universidade Federal Fluminense (UFF) em 1º de setembro de 2026. Resolução CME/UFF nº 1, de 7 de outubro de 2026, publicada no Boletim de Serviço da UFF nº 100, de 19 de outubro de 2026, que revoga a Resolução CME/UFF nº 1, de 6 de julho de 2022.
Baixar a Resolução CME/UFF nº 1/2026, publicada no Boletim de Serviço (PDF)
TÍTULO I
DA REVISTA E SEUS AFINS
Art. 1º – O Online Brazilian Journal of Nursing, denominado OBJN, pertencente à Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa, da Universidade Federal Fluminense (EEAAC/UFF), é um periódico científico online criado em 2002. Encontra-se vinculado à Direção da Unidade da EEAAC/UFF e é regido pelo presente regimento.
Parágrafo único - Não obstante o fato de constituir-se em um periódico online, o OBJN, na atualidade, está fisicamente situado nas dependências da UFF, à Rua Dr. Celestino, nº 74, Centro, Niterói (RJ), Brasil, CEP 24020-091.
Art. 2º – O OBJN tem como missão publicar, preservar e disseminar em acesso aberto evidências científicas que qualifiquem o cuidado, a formação e as políticas em enfermagem e saúde, com rigor metodológico, integridade e independência editorial.
Art. 3º – O OBJN tem como visão ser reconhecido internacionalmente como periódico de referência em enfermagem e saúde, indexado nas principais bases científicas e sustentado por avaliação por pares transparente, práticas de ciência aberta e padrões editoriais de excelência e confiabilidade.
Art. 4º – O OBJN tem como valores:
I. Qualidade metodológica — desenho, condução e relato do estudo como base da decisão editorial.
II. Integridade — ética em pesquisa e correção do registro científico.
III. Transparência — clareza sobre avaliação por pares, financiamento e conflitos de interesse.
IV. Independência editorial — decisões livres de interesses institucionais, comerciais ou políticos.
V. Acesso aberto — leitura livre e imediata, sem embargo, com reuso mediante atribuição.
VI. Relevância para a prática — prioridade ao que qualifica o cuidado, o ensino e a gestão.
TÍTULO II
DO ACESSO
Art. 5º – O OBJN utiliza a licença Creative Commons - Atribuição – CC BY e é de acesso aberto.
TÍTULO III
DA PRODUÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 6º – O OBJN é trilíngue e recebe, avalia e publica nos idiomas português, inglês e espanhol. Adota em todos os artigos publicados os formatos HyperText Markup Language (HTML), Portable Document Format (PDF) e Electronic Publication (EPUB).
§ 1º - As submissões realizadas por brasileiros ou autores lusófonos nos idiomas inglês e espanhol são, obrigatoriamente, revisadas externamente por nativos que desconhecem o idioma português (native translation), mediante a contra-apresentação, pelos autores, de nota fiscal emitida por pessoa jurídica que realizou tal serviço.
§ 2º - Novos formatos de publicações poderão ser utilizados, seguindo propositura do(a) Editor(a) Chefe.
Art. 7º – O OBJN utiliza as principais tecnologias para recuperação de informação, indexação, antiplágio e atribui o Digital Object Identifier (DOI) para todas as publicações, seguindo as boas práticas em editoração científica.
Art. 8º – O OBJN segue o sistema de publicação em fluxo contínuo (rolling pass), como também por chamada de número especial.
Art. 9º – O OBJN segue as recomendações do Code of Conduct and Best Practice Guidelines for Journal Editors, Committee on Publication Ethics (COPE) e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) para avaliação e produção dos artigos.
Parágrafo único – O OBJN adota sucessivos processos de avaliação em três níveis e eliminatórios: (a) pré-análise (administrativo, adequação ao escopo da revista e similitude); (b) revisão por pares (peer review); e (c) normalização.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 10 – O Corpo Editorial do OBJN é composto por:
§ 1º - Conselho Gestor - Editor(a) Executivo(a), Editor(a) Chefe, Editor(a) Adjunto(a), Coordenadores de pós-graduação Stricto Sensu e Fiscal;
§ 2º - Conselho Consultivo – Professores e/ou pesquisadores externos à UFF com ampla expertise;
§ 3º - Equipe Editorial - Editores Científicos, Editores Associados e Avaliadores;
§ 4º - Equipe de Produção Editorial - Secretário(a), Bibliotecário(a), Técnicos Administrativos, Equipe de Mídias, Editores Assistentes e Editores Juniores.
Art. 11 – O(A) Editor(a) Executivo do OBJN é o Diretor(a) e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade. A ele(a) cabe decisões administrativas, junto ao Editor(a) Chefe e ao Conselho Gestor.
Art. 12 – O(A) Editor(a) Chefe constitui cargo de confiança do Diretor(a) da Unidade/Editor(a) Executivo, por ele(a) indicado(a) e referendado(a) pelo Conselho Gestor e Colegiado de Unidade. Garante a sintonia na realização das atividades do OBJN e é responsável pelas decisões administrativas, técnicas e científicas, tendo autonomia para definir o conteúdo editorial da revista, em conformidade com os princípios éticos e as boas práticas de editoração científica. São atribuições do(a) Editor(a) Chefe:
I. Constituir-se Coordenador do Projeto Online Brazilian Journal of Nursing na Pró-Reitoria de Planejamento da UFF, Pró-Reitoria de Extensão da UFF, Procuradoria Geral da UFF e demais projetos contemplados. Estes deverão ser anualmente aprovados pelo Conselho Gestor e Colegiado de Unidade;
II. Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Adjunto(a) o Plano de Trabalho Anual;
III. Definir a política editorial;
IV. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
V. Realizar editais para Editores Associados, Editores Juniores, Avaliadores e Equipe Técnica de acordo com a política editorial;
VI. Orientar e supervisionar o trabalho da Equipe Técnica;
VII. Convocar reunião da Equipe Editorial e Produção Editorial em sessões ordinárias e, extraordinariamente, de acordo com a necessidade de serviço;
VIII. Coordenar o processo de editoração;
IX. Realizar a mediação da comunicação entre autores, editores associados e avaliadores;
X. Realizar pré-análise e a análise final (anterior a publicação), junto com o(a) Editor(a) Adjunto(a), dos artigos considerando a política editorial, as boas práticas em editoração científica e o rigor científico;
XI. Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor Associado e Avaliador;
XII. Decidir acerca da aprovação e rejeição de material submetido, com base na recomendação do Editor Associado;
XIII. Representar externamente o OBJN ou indicar um representante do corpo editorial;
XIV. Convocar reunião do Conselho Gestor em sessões ordinárias e, extraordinariamente, de acordo com a necessidade.
Art. 13 – O(A) Editor(a) Adjunto(a) constitui cargo de confiança do Diretor(a) da Unidade/Editor(a) Executivo, por ele(a) indicado(a) e referendado(a) pelo Conselho Gestor e Colegiado de Unidade. Responde pela revista na ausência do(a) Editor(a) Chefe, competindo atribuições tanto de caráter administrativo como editorial. São atribuições do(a) Editor(a) Adjunto(a):
I. Elaborar conjuntamente com o(a) Editor(a) Chefe o Plano de Trabalho Anual;
II. Apoiar o(a) Editor(a) Chefe no cumprimento do presente regimento e política editorial;
III. Substituir o(a) Editor(a) Chefe nos seus impedimentos;
IV. Desempenhar o papel de articulador interno dos interesses do OBJN junto às diferentes instâncias da Unidade;
V. Orientar e supervisionar junto ao(a) Editor(a) Chefe o trabalho da Equipe Editorial e da Produção Editorial;
VI. Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor Associado e Avaliador;
VII. Realizar junto ao(a) Editor(a) Chefe uma pré-análise e análise final dos artigos submetidos ao OBJN;
VIII. Decidir acerca da aprovação ou rejeição de material submetido, com base na recomendação do(a) Editor(a) Associado(a).
Art. 14 – Os Coordenadores de Pós-graduação Stricto Sensu da EEAAC/UFF e/ou seu representante legal auxiliam nas decisões administrativas, junto ao Editor(a) Chefe e Conselho Gestor.
Art. 15 – O Conselho Gestor é composto por Editor Executivo, Editor Chefe, Editor Adjunto e Coordenadores de Pós-graduação e Fiscal. São atribuições do Conselho Gestor:
I. Referendar o Plano de Trabalho Anual;
II. Apoiar o(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) no cumprimento do presente regimento e da política editorial;
III. Discutir, redigir e encaminhar para aprovação do Colegiado de Unidade o regimento do OBJN;
IV. Discutir, emendar e aprovar o intercâmbio e a cooperação com outros periódicos;
V. Discutir e aprovar a política de circulação e distribuição do periódico;
VI. Discutir e aprovar o balanço da revista, relativo ao ano fiscal imediatamente anterior;
VII. Discutir e aprovar o orçamento da revista para o ano fiscal imediatamente subsequente;
VIII. Definir gratuidade, cobrança ou restrição para o acesso ao periódico online;
IX. Recomendar membros do Conselho Consultivo;
X. Elaborar e participar como Membro do Edital de Chamamento Público para Editor Associado;
XI. Indicar ao(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) potenciais revisores e avaliadores ad hoc nacionais e internacionais de acordo com a política editorial;
XII. Monitorar a abertura de Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;
XIII. Elaborar e submeter junto ao(a) Editor(a) Chefe projetos para Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;
XIV. Prover junto aos colegiados de programas de pós-graduação da EEAAC possibilidade de fomento para o OBJN;
XV. Articular junto às instâncias internas e externas da UFF, projetos de interesse do OBJN;
XVI. Representar externamente o(a) Editor(a) Chefe ou Adjunto nos seus impedimentos;
XVII. Desempenhar, eventualmente, as atividades de Editor Associado e Avaliador, de acordo com as necessidades de serviço;
XVIII. Ampliar o número de submissões de qualidade;
XIX. Recomendar números temáticos ao Editor Chefe;
XX. Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe.
Art. 16 – O Conselho Consultivo é constituído por professores externos à UFF, seja em âmbito nacional ou internacional, com experiência reconhecida, publicamente, em editoração científica e pesquisa em Enfermagem e Saúde. São atribuições do Conselho Consultivo:
I - Apoiar o(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) no cumprimento do presente regimento e política editorial;
II - Difundir o OBJN nos cenários de representação onde atuem;
III - Ampliar a submissão de autores nacionais e internacionais para publicação no OBJN;
IV - Redigir editoriais, por convite;
V - Realizar avaliações de acordo com a demanda da revista;
VI - Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe.
Art. 17 – A Equipe Editorial é composta pelos Editores Científicos, Editores Associados e Avaliadores e são responsáveis pela editoração dos artigos encaminhados pelo Editor Chefe após a pré-análise, de escopo e da documentação obrigatória, até o parecer final.
Art. 18 – Os Editores Científicos são constituídos por pesquisadores da UFF que apresentem alto desempenho de produção acadêmica, notoriedade externa, reconhecidos como Pesquisadores do CNPq agraciados com a Bolsa Produtividade, aos quais competem atribuições de caráter científico e o levantamento de fomento para o OBJN.
I - Apoiar o(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a) no cumprimento do presente regimento e política editorial;
II - Difundir o OBJN nos cenários de representação onde atuem;
III - Ampliar a submissão de autores nacionais e internacionais para publicação no OBJN;
IV - Elaborar e submeter junto ao(a) Editor(a) Chefe projetos para Editais de Fomento que contemplem este Periódico Científico;
V - Redigir editoriais, por convite;
VI - Realizar avaliações de acordo com a demanda da revista;
VII - Comparecer às reuniões convocadas pelo(a) Editor(a) Chefe.
Art. 19 – Os(As) Editores Associados do OBJN são doutores, pesquisadores ativos, com reconhecida experiência em determinada área do conhecimento/metodologias científicas específicas em Enfermagem e Saúde, a quem caberá a direção do processo de editoração. Esses serão designados mediante aprovação em Edital de Chamamento Público, com Banca determinada pelo Conselho Gestor. São atribuições dos Editores Associados:
I. Cadastrar potenciais avaliadores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
II. Desenvolver nichos de avaliadores estratificados por expertise;
III. Fidelizar avaliadores com base em critérios de qualidade definidos pela política editorial;
IV. Designar os avaliadores para análise metodológica definida na política editorial;
V. Emitir recomendação ao Editor Chefe e Adjunto quanto à decisão a ser tomada acerca de cada submissão por ele gerenciada;
VI. Comparecer às reuniões convocadas pelo Editor Chefe, cabendo justificativas de ausência;
VII. Atender ao Editor Chefe em temas relacionados à sua expertise, em consultoria para decisão e/ou cumprimento da política editorial.
§ 1º - A distribuição entre editores associados internos e externos à EEAAC/UFF seguirá a política editorial de 35% interno e 65% externo.
§ 2º - O número de editores associados deverá estar entre 20 e 35% da expectativa de submissões anuais, com um mínimo de dois pesquisadores por especialidade.
§ 3º - A composição dos Editores Associados deverá incluir pesquisadores distribuídos regionalmente entre diferentes instituições/estados/países.
§ 4º - As destituições dos integrantes serão de responsabilidade do Editor Chefe, mediante comprovação de não editoração de no mínimo 7 artigos por ano e/ou atraso sequencial de mais de 60 dias para editoração do artigo.
Art. 20 – Os avaliadores são pesquisadores que executam de modo voluntário a revisão dos artigos científicos submetidos para publicação no OBJN e devem ter expertise no tema.
Art. 21 – A Equipe de Produção Editorial do OBJN é constituída por Secretário(a), Bibliotecário(a), Técnico administrativo, Equipe de mídias, Editores Assistentes e Editores Juniores. São atribuições dessa equipe:
I. Cabe ao(a) secretário(a) receber e encaminhar processos, ofícios e relatórios, elaborar a pauta das reuniões junto ao(a) Editor(a) Chefe e Adjunto(a), agendar sala para reuniões, redigir a ata das reuniões, redigir declarações e realizar atendimento ao público;
II. Cabe ao(a) bibliotecário(a) aplicar checklist de edição (normalização) nos artigos aceitos para publicação no OBJN, aplicar ferramenta antiplágio, indexar edições e artigos nas bases de dados, realizar atendimento aos autores sobre normalização, treinar e supervisionar os Editores Juniores de Biblioteconomia;
III. Cabe ao técnico(a) administrativo formatar e diagramar os artigos para publicação, realizar e manter o site do OBJN e redes sociais, desenvolver e manter ferramentas computacionais, realizar suporte a hardware, confeccionar as versões HTML, PDF e EPUB, realizar tratamento de imagens do OBJN, realizar a marcação para indexação na tecnologia necessária, indexar edições e artigos nas bases de dados, realizar suporte ao sistema editorial, ministrar cursos de curta duração sobre fluxo editorial para comunidade interna e externa à EEAAC.
IV. Cabe à Equipe de mídias o gerenciamento das redes sociais, o design das capas, a curadoria das artes e divulgação da revista.
V. Editores Assistentes constituem instância de apoio técnico ao fluxo editorial, responsável pelo controle dos prazos do processo, conformidade da política editorial, ligação entre as equipes e auxílio ao Editor-chefe e ao Editor Adjunto na avaliação do desempenho nos indicadores de qualidade do periódico.
VI. Os Editores Juniores constituem discentes de graduação e pós-graduação selecionados para desempenhar atividades supervisionadas de produção editorial e/ou administrativa junto ao corpo editorial do OBJN.
Art. 22 – Os Editores Eméritos são pesquisadores que tenham contribuído de forma destacada para o desenvolvimento e a consolidação do OBJN, designados pelo Conselho Gestor. Atuam como conselheiro científico, sem participação nas decisões editoriais ou na avaliação de manuscritos.
TÍTULO V
DAS EMPRESAS HABILITADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 23 – As empresas habilitadas à prestação de serviços ao OBJN são regidas de acordo com o "Termo de referência para formação de banco de prestadores de serviços ao Online Brazilian Journal of Nursing" encaminhado à Procuradoria Geral da UFF de acordo com a legislação vigente. Tais como: tradução; editoração; diagramação; indexação; ferramentas de verificação de plágio; desenvolvimento e manutenção de site, e; design e marketing.
Art. 24 – Todo material de consumo, permanente ou recurso obtido pelo OBJN por meio de doações, editais, cessões ou quaisquer outras modalidades serão de propriedade da Unidade (EEAAC) e registradas no patrimônio da Universidade, de acordo com a legislação vigente.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – O presente Regimento passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 26 – O presente Regimento só poderá ser modificado por deliberação e aprovação do Conselho Gestor e referendado pelo Colegiado de Unidade.
Art. 27 – Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Gestor.
Art. 28 – O Conselho Gestor e o Colegiado de Unidade constituir-se-ão em instâncias deliberativas e de aprovação das ações do OBJN;
Art. 29 – O presente Regimento, após aprovação pelo Conselho Gestor e Colegiado de Unidade, estará integralmente disponível para consulta em http://www.objnursing.uff.br.
