Resumo
A infertilidade conjugal é uma disfunção relativa à reprodução humana presente desde os tempos mais remotos. Com a evolução tecnológica foram desenvolvidos alguns procedimentos não para curar a infertilidade, mas para obter o filho desejado. Neste artigo, abordamos a fertilização in vitro (FIV) de forma particular, a qual vem sendo utilizada por casais inférteis das mais diversas localidades do Brasil. O propósito desse estudo foi realizar uma reflexão teórico-filosófica da FIV fundamentada no princípio responsabilidade de Hans Jonas, o filósofo defensor da natureza e da humanidade. Jonas ressalta que o conceito responsabilidade implica no dever-ser e no dever-fazer de alguém em resposta a esse dever-ser. É prioritário, portanto, o direito intrínseco do sujeito. Logo, o direito intrínseco do embrião é o direito à vida, nunca à morte mediada pura e simplesmente pela ação humana. Na concepção de Jonas, o melhor não é necessariamente o que está por vir; mas pode ser algo a se conservar frente à coisa vindoura que seja pior. Daí a necessidade de repensar se o melhor é avançar na manipulação genética ou sermos mais conservadores e prudentes nas nossas ações.Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
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