Abstract
Segundo a Organização Mundial de Saúde1 ser uma preocupação técnica para converter-se em um imperativo moral e ético uma vez que a cada ano cerca de 530.000 mulheres morrem durante a gravidez e o parto; mais de 03 milhões de crianças nascem mortas e mais de 04 milhões de recém-natos morrem durante as primeiras semanas de vida. Isto poderia ser reduzido de modo intenso se fossem utilizadas intervenções básicas e a assistência de saúde tivesse continuidade para a mãe e a criança, começando antes da gravidez, seguindo no parto e ao longo do puerpério e infância do bebê. Nessa perspectiva, novas estratégias de assistência obstétrica surgem considerando a humanização, porém ressalta o Ministério da Saúde2 deve ser considerada como um direito. Sua normatização no atendimento à mulher na situação de gravidez, parto e nascimento segundo Simões e Conceição3 seja, é diretriz para órgãos e instituições federais, estaduais e municipais. Mas ao entender que humanização se mede pela assistência prestada, é oportuno em nível horizontal refletir sobre modelos e métodos assistenciais que considerem além do biológico, a empatia, respeito, troca de conhecimento, segurança, a escolha e participação ativa da mulher e família, promovendo assim, uma assistência cidadã.
References
Organização Mundial da Saúde. O WHO relata chamadas para a aproximação nova exceto às vidas das mães e das crianças. Available from www.who.int/mediacentre/news/rele... 20/4/2005.
Brasil.Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília, 2004.
Simões, SMF; Conceição, RMO. A perspectiva da humanização na gravidez, parto e nascimento no Brasil: algumas reflexões. In: A República no Brasil 1889-2003. Ideário e realizações. Rio de Janeiro: Papel Virtual, v. 3, p. 280-290, dez, 2003.
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