A responsabilidade civil do agente público enfermeiro
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Como Citar

1.
Silvino ZR. A responsabilidade civil do agente público enfermeiro. Online Braz J Nurs [Internet]. 27º de março de 2004 [citado 18º de fevereiro de 2026];3(1):20-5. Disponível em: https://objnursing.uff.br/nursing/article/view/4897

Resumo

Este trabalho versa sobre a responsabilidade civil do enfermeiro, enquanto agente público, por desempenhar serviço considerado público, como é o caso da saúde; independentemente de seu vínculo empregatício, isto é, em instituição pública ou privada.  Esclarece sua  situação  na  órbita  do  Direito,  nas  suas  relações  com  os clientes consumidores dos serviços de enfermagem e o porquê de este profissional enquadrar-se  como  agente  público.  Demonstra as  possibilidades  que  o  cliente possui de exigir indenização quando se sentir lesado pelos serviços a ele oferecidos. Permitindo algumas  reflexões  sobre  o  seu  modo  de  cuidar,  a  fim  de prevenir possíveis demandas judiciais. Concluindo que o paciente deve ser visto como um aliado às ações de enfermagem, que o enfermeiro deve estar mais próximo à sua clientela, estabelecendo uma parceria para que haja uma valorização profissional, devendo ampliar  o  seu  conhecimento  para  que  possa  atuar  com segurança, resgatando a premissa básica da profissão: o cuidar.
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