An analysis on the legislation for disabled people: descriptive-exploratory study
Uma análise sobre a legislação para pessoas com deficiência: estudo descritivo-exploratório
 

Rosilene Santos Baptista1, Neiva Francenely Cunha Vieira 1, Lorena Barbosa Ximenes1,Lorita Marlena Freitag pagliuca 1 

1 Universidade Federal do Ceará, CE, Brasil.

Abstract: Descriptive- exploratory study. The aim was to draw a parallel between the axes of health promotion in the Ottawa Charter and the Brazilian legislation for disabled people. It was adopted laws and decrees from the years 1981 through 2008 in the sample, which totaled 23. Descriptive statistics was used and the analysis was guided by the relevant literature on the subject.   The results showed that among the 23 laws and decrees analyzed, emerged only three of the five pillars of health promotion included in the letter of Ottawa, respectively, development of personal skills, strengthening community action and reorienting health services. It was concluded that although some lines of health promotion and development of personal skills and autonomy have been mentioned, others, however, such as accessibility and social participation were not addressed in its entirety thereby discouraging the inclusion of citizens in society. 

Keywords: Nursing; Disabled Persons; Health promotion. 

Resumo.  Estudo descritivo - exploratório. Objetivou-se traçar um paralelo entre os eixos da promoção da saúde inscritos na Carta de Ottawa e a legislação brasileira para pessoas com deficiência. Adotaram-se as leis e decretos a partir do ano de 1981 até 2008 na amostra, que totalizou 23. Utilizou-se a estatística descritiva e a análise foi norteada pela literatura pertinente a temática. Os resultados demonstraram que dentre as 23 leis e decretos analisados, emergiram apenas três dos cinco eixos da promoção da saúde inscritos na carta de Ottawa, respectivamente: desenvolvimento das habilidades pessoais, reforço da ação comunitária e reorientação dos serviços de saúde. Concluiu-se que apesar de alguns eixos da promoção da saúde como desenvolvimento das habilidades pessoais e autonomia terem sido citados, outros, porém, como acessibilidade e participação social não foram contempladas na sua totalidade desfavorecendo desta forma a inclusão destes cidadãos na sociedade. 

Palavras-chave: Enfermagem; Pessoas com deficiência; Promoção da saúde. 

Introdução 

 Ao longo da historia das pessoas com deficiência tem-se observado que apesar de alguns avanços em termos de amparos legais que enfatizam a integração dessas pessoas na sociedade, alguns princípios fundamentais da promoção da saúde como autonomia, empoderamento e participação social não são respeitados. Nesta perspectiva, a enfermagem enquanto profissão educadora e promotora de saúde deve envidar esforços em ações que auxiliem as pessoas com deficiência a desenvolverem comportamentos que lhes proporcionem bem-estar através da efetivação dos direitos que lhes são assegurados.

Quando se fala em promoção da saúde é mandatório citar a carta de Ottawa, que é o primeiro tema a ser abordado neste estudo, seguido pela contextualização da problemática da pessoa com deficiência, resgatando marcos histórico. Posteriormente, apresenta-se um quadro indicando as principais leis e decretos no Brasil durante as décadas de 80 e 90 do século passado e a primeira década do novo milênio. Finalmente, faz-se um paralelo entre esses decretos e os eixos da Promoção da Saúde inscritos na Carta de Ottawa (1)

Considera-se pertinente esta temática, uma vez que este permitirá mapear a correlação entre as políticas destinada as pessoas com deficiência e a promoção da saúde, evidenciando possíveis lacunas e, por conseguinte suscitando reflexões que possam vir auxiliar novo direcionamento não só para os enfermeiros, mas também para todos os profissionais de saúde que vislumbram promover saúde. 

A Carta de Ottawa 

As reflexões acerca da promoção da saúde foram amplamente divulgadas a partir da I Conferência Internacional sobre promoção da saúde cujo produto foi a Carta de Ottawa que desde então tem servido como referência imprescindível na aplicação e discussões que envolvem a promoção da saúde nos âmbitos nacionais e internacionais.

A Carta de Ottawa define a promoção da saúde como o processo de capacitação da comunidade que aspira melhorar a qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo. Atingindo desta forma um estado completo de bem-estar-físico, mental e social (2)

A principal meta da promoção da saúde é alcançar a equidade em saúde, para tanto, ressalta os cinco eixos importantes na efetivação da promoção da saúde que são: construção de políticas públicas saudáveis, criação de ambientes favoráveis, reforço da ação comunitária, desenvolvimento das habilidades pessoais e reorientação dos serviços de saúde (3). A construção das políticas públicas é uma atribuição coletiva entre políticos e dirigentes visando ações intersetoriais coordenadas que culminariam com a equidade em saúde e a distribuição mais equitativa da renda e políticas sociais (4) .

A criação de ambientes favoráveis baseia-se no reconhecimento da diversidade das sociedades, procurando sempre primar pela parceria das comunidades para que cuidem da conservação dos recursos naturais afetando positivamente as estratégias da promoção da saúde (1). A ação comunitária deve ser reforçada através da participação na elaboração e controle das ações de promoção da saúde o que conduz ao empoderamento da comunidade (3).

O desenvolvimento das habilidades pessoais encontra-se inserido em todas as etapas do ciclo vital dentro do eixo da promoção da saúde, dando ênfase na educação para saúde atrelada à capacidade constante de aquisição de conhecimentos e consciência sócio-sanitária para uma participação efetiva dos usuários promovendo o empoderamento individual e coletivo.

A reorientação dos serviços de saúde dentro do contexto da promoção da saúde diz respeito além do provimento dos serviços assistenciais, à superação do modelo biomédico centrado na medicina curativa (4). Para outros, a reorientação dos serviços de saúde deve levar em conta a mudança de atitude e organização dos serviços de saúde, concentrando-se nas necessidades do indivíduo de forma integral e equilibrada e respeitando as especificidades dos grupos populacionais (5), (6).

            Estes eixos da promoção da saúde são complementares e visam transformações profundas no sistema de saúde não só em termos de organização, mas também de operacionalização almejando que haja um repensar de suas práticas. Ressaltando que, o empoderamento está intimamente relacionado com o processo de formação e competência, conceito este que tem suscitado controvérsias. Todos os profissionais devem ser não apenas técnicos, precisam demonstrar competência na liderança, serem estratégicos, éticos entre outros atributos (7). Nesta perspectiva, é que se ressalta a relevância do papel do enfermeiro no sentido de incluir as pessoas com deficiência em vários contextos, valorizando a sua pessoa numa abordagem holística e não focando as limitações da deficiência. 

Contextualizando as pessoas com deficiência 

            De acordo com o censo 2000, realizado no Brasil, existem 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, dentre essas, o maior percentual encontra-se na região Nordeste e o menor percentual, nos Estados de São Paulo (11,3%), Roraima (12,5%), Amapá (13,2%), Paraná (13,5%) e Distrito Federal (13,4%) (8). Frente a esse aumento populacional a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade tem sido objeto de atenção no seio dos debates de âmbito Nacionais e Internacionais retratando, portanto, o aparecimento de um novo paradigma social.

            O marco de amplas discussões acerca das necessidades específicas desse segmento social iniciou-se na década de 60, período precursor de um novo conceito de deficiência. Para este trabalho, se aceita o termo deficiência como “uma restrição física, mental ou sensorial de natureza permanente ou transitória que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social” (9).

            Tal definição traz à visibilidade as necessidades específicas desta população desencadeada em ato da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu 1981 como o Ano Internacional da Pessoa Deficiente, colocando em evidência a situação desta população no cenário mundial. Como resultado, no ano subseqüente (1982), houve a aprovação na assembléia Geral da ONU do Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência cujo documento enfatizava os direitos desses indivíduos como idênticos àqueles que não possuíam nenhuma deficiência (10).

Apesar das leis, decretos e políticas de inclusão às pessoas com deficiência, sua integração social e acessibilidade não se processou de forma plena e é questionável até que ponto esses documentos retratam as necessidades reais desta população, dentro dos eixos da promoção da saúde que primam pelo empoderamento, autonomia e participação dos sujeitos nas tomadas de decisões. Neste sentido, a literatura ressalta que uma das inquietações dos usuários não deriva da falta de equipamentos, mas a insatisfação é oriunda da exclusão do usuário não somente nas tomadas de decisões, mas também pela falta de acesso ao tratamento e ausência de esclarecimentos acerca deste(11) . Ainda sobre esse aspecto, pontua-se que em determinadas situações os indivíduos relutam em participar de tomadas de decisões em relação a sua saúde, por se verem apenas escolhendo a partir de alternativas previamente estabelecidas. Algumas vezes, os indivíduos não possuem autonomia para decidir e questionar sobre os cuidados que lhes são dispensados, até porque em certas circunstâncias, lhes falta suporte por parte dos profissionais para realmente defender suas decisões quando contrárias aquelas dos detentores do saber “os profissionais”(12).Desta forma, pode-se inferir que apesar de avanços no que se refere a legislação para pessoas com deficiência, ainda prevalece a exclusão  e descumprimento de alguns dos direitos desta população, como a autonomia (13).

Criar autonomia é diferente de respeitá-la, criar autonomia é envidar esforços para incentivar o indivíduo a realizar escolhas dentro de suas necessidades específicas (7). Porém, não se pode falar em autonomia sem se saber quais os seus direitos e deveres enquanto cidadão. Questiona-se se todas as pessoas com deficiência sabem que existe no Brasil desde 1993 o Benefício de Prestação Continuada (BPC), transferência incondicional de renda no valor de um salário mínimo mensal para idosos ou pessoas com deficiências graves, cujas rendas per capita sejam inferiores a um quarto de salário mínimo(14) .

Ainda nesta linha, o Decreto 3.289 de 1999 dispõe sobre a política nacional para a integração das pessoas com deficiências que determina que as empresas que tenham acima de 100 funcionários devem disponibilizar 2% das suas vagas para as pessoas com deficiência. Será que estas contratações compulsórias estão integrando as pessoas com deficiência? Elas são respeitadas e desenvolvem atividades pertinentes com seu preparo profissional? Aceitando os principais conceitos de inclusão que é a autonomia, independência e empoderamento, uma empresa só torna-se inclusiva quando respeita as diversidades humanas e individuais, promovendo mudanças no espaço de trabalho (15).

Embasando a reflexão sobre o panorama de algumas políticas para as pessoas com deficiência e comparando-as com os campos da promoção da saúde, são analisados decretos e leis destinadas a este segmento social.  

Metodologia 

            Trata-se de um estudo descritivo- exploratório de caráter documental acerca da legislação para as pessoas com deficiência no contexto da promoção da saúde.

            Como população (corpus) do estudo, considerou-se as leis e decretos de acordo com as décadas de1980, 1990 e a primeira década do novo milênio, respectivamente. A escolha a partir de 1980 se deu, por ser um marco histórico, pois 1981 foi declarado Ano Internacional da Pessoa com Deficiente pela ONU.

            A fim de obterem-se informações específicas dos decretos e leis brasileiras para pessoas com deficiência, realizaram-se consultas na página do Ministério da Saúde (Portal da Saúde-www.saude.gov.br-saude) bem como o manual de atuação para a inclusão de pessoas com deficiência do Ministério da Saúde, onde consta a legislação relacionada à pessoa com deficiência disponível no site http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-de-trabalho/inclusao-pessoas-deficiencia/docs_publicacao/manual-inclusao.pdf.  no mês de novembro de 2008.

           O material selecionado foi submetido à leitura exploratória profunda a fim de visualizar a presença ou não dos eixos da promoção da saúde: construção de políticas públicas saudáveis, criação de ambientes favoráveis, reforço da ação comunitária, desenvolvimento das habilidades pessoais e reorientação dos serviços de saúde. As leis repetitivas foram excluídas.

Durante o processo de leitura foram destacadas as palavras relacionadas à promoção da saúde, como: integração, inclusão e autonomia que emergiam das leis, sendo posteriormente compiladas e associadas a cada década como mostra o quadro 1. Em seguida, fez-se um paralelo entre as leis analisadas e os eixos da promoção da saúde. 

Resultados 

Foram localizados 23 documentos na íntegra distribuídos entre leis, resoluções e decretos brasileiros para pessoas com deficiência, publicados a partir do ano de 1981 e que compuseram a amostra. Dentre estes documentos extraíram-se aqueles que tinham em seu corpus as palavras relacionadas com a promoção da saúde e tabulou-se como mostra o quadro 1.  

Quadro 1 – Leis e decretos destinados as pessoas com deficiência nas décadas de 80, 90 e primeira década do novo milênio que abordam a promoção da saúde. 

Década

Leis, Resoluções e Decretos no Brasil

Abordagens da Promoção da Saúde

 

 

 

 

1980

Resolução: 37/52/1982 Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes.

Prevenção, reabilitação, desenvolvimento e habilidades para o trabalho.

Convenção 159/1983 Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes;

3.Lei 7853/89 Política Nacional para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Integração e Reintegração.

 

 

 

1990

Lei 8080/90 Lei Orgânica de Saúde;

Promoção e reabilitação da saúde.

Portaria 225/92 funcionamento dos serviços de saúde para Portadores de deficiência no SUS.

Integração

 

Lei 8899/94 passe livre às pessoas com deficiência nos coletivos interestaduais.

Acessibilidade/Integração

 

 

 

 

 

 

2000

Lei 10098/2000 acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. E ABRIL DE 20

Autonomia

 

Decreto 3956/2001, Convenção Interamericana para eliminação de Discriminação contra pessoas com deficiência.

Inserção das pessoas com deficiência na participação e controle social.

Lei 10845/2004 Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado as pessoas com deficiência. RETO

Desenvolvimento das habilidades pessoais; Integração Social.

 

Decreto 29 de abril de 2008 II Conferência Nacional dos Direitos da pessoa com deficiência.

Inclusão, participação e desenvolvimento.

 Análise dos dados 

Os dados apresentados no quadro 1 foram organizados na intenção de evidenciar a relação entre a legislação brasileira para as pessoas com deficiência e os eixos da promoção da saúde. Entretanto, dentre os cinco eixos da promoção da saúde anteriormente citados, após a tabulação dos dados, emergiram apenas três dos cinco eixos da promoção da saúde que foram respectivamente: desenvolvimento das habilidades pessoais, reforço da ação comunitária e reorientação dos serviços de saúde como apresentamos em seguida. 

1º Eixo: desenvolvimento das habilidades pessoais 

A promoção da saúde possibilita o crescimento pessoal e social por meio da divulgação de informações e por meio da educação em saúde estimula as pessoas a tomarem decisões que conduzem à saúde (2). O desenvolvimento de habilidade pessoais, na década de 1980, como mostra o quadro 1, enfatizava as habilidade para o trabalho. Este desenvolvimento pode ter sido uma estratégia política para que as pessoas com deficiência fossem capazes de trabalhar e, por conseguinte fossem menos onerosas para os cofres públicos.

Esta reflexão corrobora com um dos objetivos enfocados no programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes, onde assinala que caso não haja providências urgentes na prevenção das deficiências, estas irão comprometer o desenvolvimento global (16). Portanto, observa-se a importância que se tem dado à prevenção em detrimento à promoção da saúde. A promoção da saúde é mais ampla e enfrenta os marcos determinantes do processo saúde-doença transformando-os na perspectiva da saúde, enquanto que a prevenção limita-se a ausência de doenças (17),(18).

A inserção da promoção da saúde na década de 90 pode ser visualizada através da Lei Orgânica de Saúde que enfoca a promoção, proteção e recuperação da saúde. Essa aproximação, entretanto, não significa dizer que as práticas de promoção da saúde estão sendo aplicadas na sua totalidade, mas pode se considerar um avanço. Para que as premissas da promoção da saúde como autonomia, participação social e empoderamento sejam definitivamente aplicadas no cotidiano, se requer esforços através de ações saudáveis de vários segmentos da sociedade onde cada um seja responsável por sua elevação, por que não dizer, excelência nos níveis de saúde.

Ao analisar os enfoques das leis destinadas às pessoas com deficiência, a partir do ano 2000(ver quadro 1), detecta-se que a autonomia é enfatizada, como também, inclusão e inserção das pessoas com deficiência na elaboração, execução e avaliação de medidas e políticas. E novamente menciona a habilidade pessoal, enfoque importante para a pessoa com deficiência, pois na medida em que a desenvolve, cresce sua independência e autonomia. Esses dados evidenciam a importância em se firmar parcerias entre setor público e privado, e organizações não governamentais a fim de se alcançar a inclusão, participação e desenvolvimento das pessoas com deficiência e cumprir as metas da promoção da saúde. Sob este prisma, se faz necessário avaliar as prioridades e potencialidades de ambas as partes (7).

É possível que este seja o nó crítico da aplicação desta parceria, pois apesar das pessoas com deficiência terem seus direitos garantidos enquanto cidadãos, estes muitas vezes são renegados fazendo com que o processo de inclusão seja algo ainda não concretizado. Como exemplo tem-se a lei federal que estabelece como crime punível àqueles que por ventura não contratem para um determinado trabalho, uma pessoas com deficiência pelo simples fato de possuir uma limitação, sem ter, portanto uma justa causa. Porém, como esta justa causa não está bem definida, a empresa ou empregador é beneficiado na medida em que pode alegar outras causas e não realizar a contratação do trabalhador (19). Diante desse modelo de competitividade no campo de trabalho, é essencial que as Políticas direcionadas para esse segmento social, já tão segregado pela condição física, sejam postas em prática.

Ademais, apesar de se enfatizar a autonomia dos sujeitos, observa-se que no cotidiano das pessoas, muitos pontos convergem para aqueles que possuem alguma limitação não sejam autônomos. Um dos impedimentos mais notórios é o direito de ir e vir, ou seja, a acessibilidade física. As barreiras arquitetônicas, a falta de sinalização específica, são apenas alguns exemplos que demonstram que as pessoas não são independentes no deslocamento e, por conseguinte não exercitam as suas habilidades físicas e sociais, comprometendo inclusive o acesso aos serviços de saúde e apreensão de novos conhecimentos (20). Adicionalmente, a mais complexa das barreiras é a atitudinal onde a construção do conhecimento permanece restrita a um grupo privilegiado, desta forma conclama-se a todos para o reconhecimento destas barreiras a fim de que, pela transformação individual, se alcance a transformação do coletivo promovendo o empoderamento individual e coletivo. 

2º Eixo: reforço da ação comunitária 

A promoção da saúde no concernente ao esforço da ação comunitária trabalha através de ações concretas e efetivas na comunidade estabelecendo prioridades, tomando decisões, planejando estratégias e implementando-as a fim de melhorar a saúde, onde o centro deste processo está no empoderamento da comunidade (2).

Para alguns críticos, o empoderamento vigente, discutido amplamente nos fóruns de promoção da saúde apresenta-se frágil, haja vista que embora os grupos de indivíduos se conscientizem das causas dos problemas que afetam a sua saúde, seus poderes são limitados ou quase nenhum, para transformar o status quo, para criar as condições micro e macro estruturais a fim de promover a sua saúde bem como a daqueles que lhe cercam (6). Não basta participar nos fóruns para que se faça parte, é necessário que as especificidades da cada comunidade sejam levadas em consideração.

Na década de 80, como mostra o quadro 1, o aparato legal refere-se dentre outros aspectos, a integração e reintegração, o que não contempla na íntegra os eixos da promoção da saúde, que postula a inclusão ao invés da integração. A diferença é que a integração depende da capacidade do indivíduo adaptar-se a um novo contexto, enquanto na inclusão, a inserção do indivíduo é feita de forma particularizada de acordo com suas necessidades específicas (21). Desta forma, não se pode falar em sociedade inclusiva sem contemplar as especificidades das comunidades em geral e específicas, como é o caso das pessoas com deficiência. Incluí-las significa promover ambientes favoráveis à sua emancipação, reconhecendo suas diferenças, limitações e acima de tudo as suas potencialidades, pois muitas vezes essas pessoas são segregadas e estigmatizadas como se não possuíssem capacidade para desenvolver suas habilidades.

Por outro lado, há iniciativas governamentais que pleiteiam a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, a exemplo tem-se a portaria 225/92 que ressalta a promoção de habilidades individuais que estimulem o desenvolvimento das potencialidades destas pessoas, dando ênfase às facilidades para a locomoção e adaptação dos diferentes espaços, tanto os públicos quanto os domiciliares. Ainda neste contexto, existe uma preocupação governamental no âmbito do SUS, quando assegurada a representação destes indivíduos nos conselhos de saúde das três esferas de gestão do Sistema com o objetivo de participar nas proposições, acompanhamento e avaliação das ações de saúde(10).

A proposta é louvável, entretanto questiona-se até que ponto as pessoas com deficiência que são conclamadas a participar na formulação e avaliação de políticas públicas têm de fato vez e voz. Nesse aspecto, é imprescindível que as organizações das pessoas com deficiência que já desempenham um papel fundamental na sociedade, continuem expressando suas necessidades, bem como busquem reconstruir seus conceitos e atitudes para que possam contribuir de forma equitativa com os demais membros da sociedade. Complementarmente é essencial que haja uma reorientação nos serviços de saúde onde a comunidade possa efetivamente participar na formulação e fiscalização das políticas públicas. 

3º Eixo: reorientação dos serviços de saúde  

A responsabilidade pela promoção da saúde deve ser compartilhada entre grupos, indivíduos, comunidades, profissionais de saúde, instituições de saúde e governos. Os serviços de saúde devem ser amplos, extrapolando os muros dos serviços clínicos e de urgência, sendo essencial uma mudança na formação dos profissionais de saúde (2).

Ao analisarmos o quadro 1, especificamente na década de 90, podemos destacar a  portaria 225/92 que menciona a reorientação dos serviços de saúde quando enfatiza dentre outros aspecto, a criação de ambientes favoráveis, o acesso a informação e aos bens de serviços sociais. Corroborando com esta necessidade de reformulação na formação de profissionais de saúde é que se tem defendido que, para atenuar a falta de habilidade de alguns profissionais da saúde em lidar com determinadas comunidades, como é o caso das pessoas com deficiência, é mandatário que haja a inserção no projeto pedagógico dos cursos de graduação estágio em instituições assistenciais a pessoas com deficiência a fim de estabelecer relações informais, contatos intergrupais e autonomia para decisões futuras no processo de inclusão (22). A necessidade de se promover uma melhoria na qualificação de profissionais de saúde não é algo específico do Brasil, a falta de habilidade em lidar com determinada população está presente também em países desenvolvidos, a exemplo tem-se um trabalho realizado no Canadá com mulheres com deficiência física que nas entrevistas enfatizaram que Temos que educar enfermeiras e médicos a lidar com deficientes (23). Portanto, observa-se que não pode haver uma mudança na operacionalização dos serviços de saúde sem que haja também e, talvez, principalmente uma mudança de atitude dos profissionais que promovem estes atendimentos.

Outro aspecto que concorre para dificultar a efetivação deste eixo da promoção da saúde diz respeito às barreiras das edificações que dão acesso aos serviços. A acessibilidade como mostra o quadro 1, está inserida na lei 8899/94 e na lei10098/2000 que garantem as pessoas com deficiência o acesso de ir e vir bem como aos serviços de saúde. Entretanto, no cotidiano observam-se as restrições impostas a este segmento social. Por exemplo, a inacessibilidade aos serviços de saúde foi mostrada em estudo realizado em quatro hospitais do Ceará onde as barreiras arquitetônicas (escadas, rampas e mobiliários inadequados) comprometem o deslocamento das pessoas com deficiência física (20).  Em estudo realizado em Lusaka, na África, os pesquisadores concluíram que há necessidade de reestruturar os serviços de saúde para promover a inclusão das mulheres com deficiência nas principais atividades e serviços de saúde, sendo destacada a distância dos estabelecimentos, a falta de disponibilidade de assistência e de meios de transporte acessíveis e adequados (24). Desta forma, pode-se inferir que a reorientação dos serviços de saúde é um dos eixos de promoção da saúde que precisa de fato ser posto em prática promovendo ambientes favoráveis a todos. 

Considerações finais            

Segundo os resultados encontrados pode-se destacar que houve avanços nas leis que amparam os direitos das pessoas com deficiência, onde alguns eixos da promoção da saúde como desenvolvimento das habilidades pessoais e autonomia são citados como essenciais na inclusão desta população na sociedade.

Apesar desses avanços, observa-se que alguns pontos como acessibilidade e participação social não são contempladas na sua totalidade desfavorecendo desta forma a inclusão destes cidadãos na sociedade. Neste sentido, os enfermeiros devem abraçar esta causa, na medida em que são articuladores do cuidado e lidam com o processo de educação e promoção da saúde.

 As reflexões aqui realizadas podem contribuir no estimulo de mudança da práxis da enfermagem que muitas vezes baseia seus cuidados numa perspectiva assistencialista, principalmente as pessoas com deficiência. Os enfermeiros devem realizar as ações de educação em saúde, haja vista que a inclusão requer uma desverticalização das ações onde as pessoas com deficiência possam ter de fato uma participação ativa nas ações de saúde. Os enfermeiros devem utilizar de estratégias que estimulem e integrem as pessoas com deficiência de uma forma holística respeitando as especificidades desta população promovendo desta forma ambiente saudável.

Consideramos que esta análise propiciou visualizar de forma concreta o panorama entre a promoção da saúde e a política destinada às pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, evidenciou as lacunas existentes na promoção da saúde e abriu espaços para a expansão de novas propostas de trabalhos. 

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