Theoretical-Philosophical insight about in vitro fertilization based on the Hans Jonas thought

Reflexão teórico-filosófica sobre a fertilização in vitro fundamentada no pensamento de Hans Jonas

 

Mônica OB Oriá1, Leila MP Moraes2, Rui VO Moreira1, Lorena B Ximenes1

1. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, Brasil; 2. Faculdade Católica Rainha do Sertão, Quixadá, Ceará

 

Abstract: The couple infertility is a dysfunction at the level of human reproduction, which has evolved since remote times. Some approaches have emerged from evolutions in technology not to cure infertility, but to reach successfully the desired offspring. In this article, we have approached in vitro fertilization (IVF) specifically; according to the strategy applied by many infertile couples in a variety of locations in Brazil. The aim of this study was to conduct a theoretical-philosophical discussion about IVF based on Hans Jonas responsibility principle. Hans Jonas is known as the philosopher who defends nature and humanity. Jonas states that the concept of responsibility implies on the must being and must doing, the latter as someone’s reply to the must being. Hence, it is critical to assure the intrinsic right of the subject. Thus, this intrinsic right of the embryo regards the right to live, never to die, a death induced simply by a human action. In Jonas theory, the best is not necessarily what is to come, but something to be conserved in opposite to a worse upcoming scenario. Therefore, re-thinking is needed, instead of advances on genetic manipulation, being conservative and provident in our attitudes remains critical.

Keywords: infertility; in vitro fertilization, philosophy 

Resumo: A infertilidade conjugal é uma disfunção relativa à reprodução humana presente desde os tempos mais remotos. Com a evolução tecnológica foram desenvolvidos alguns procedimentos não para curar a infertilidade, mas para obter o filho desejado. Neste artigo, abordamos a fertilização in vitro  (FIV) de forma particular, a qual vem sendo utilizada por casais inférteis das mais diversas localidades do Brasil. O propósito desse estudo foi realizar uma reflexão teórico-filosófica da FIV fundamentada no princípio responsabilidade de Hans Jonas,  o filósofo defensor da natureza e da humanidade. Jonas ressalta que o conceito responsabilidade implica no dever-ser e no dever-fazer de alguém em resposta a esse dever-ser. É prioritário, portanto, o direito intrínseco do sujeito. Logo, o direito intrínseco do embrião é o direito à vida, nunca à morte mediada pura e simplesmente pela ação humana. Na concepção de Jonas, o melhor não é necessariamente o que está por vir; mas pode ser algo a se conservar frente à coisa vindoura que seja pior. Daí a necessidade de repensar se o melhor é avançar na manipulação genética ou sermos mais conservadores e prudentes nas nossas ações.

Palavras-chave: infertilidade, fertilização in vitro, filosofia 

Introdução

Podemos afirmar que um casal é infértil quando, ao final de um ano de relacionamento sexual sem uso de contraceptivos, não obtém a gravidez. A infertilidade conjugal é uma disfunção relativa à reprodução humana presente desde os tempos mais remotos. Tal fato pode ser evidenciado pelos relatos bíblicos das experiências de Abraão e Sara, Elcana e Ana, Zacarias e Isabel dentre outros casais.

Se nos primórdios da civilização a infertilidade era tida como um castigo divino e não se tinha conhecimento de como tratá-la, com a evolução tecnológica e o desenvolvimento da área clínica denominada Reprodução Humana Assistida, existem alguns procedimentos não para curar a infertilidade (pois a causa permanece), mas para obter o filho desejado.

A reprodução humana assistida engloba técnicas como a indução da ovulação, a inseminação artificial e a fertilização in vitro (FIV) com transferência embrionária. Neste estudo, abordaremos a fertilização in vitro de forma particular, a qual vem sendo utilizada por casais inférteis das mais diversas localidades do Brasil.

A FIV é o método de reprodução assistida em que espermatozóide e óvulo são combinados em uma placa de Petri para depois ser transferidos para o útero materno. A primeira FIV foi realizada em 1890 por Walter Heape em experimentos com coelhos. Em 1978, com o nascimento de Louise Brown (Inglaterra), a FIV passou a ser conhecida em âmbito mundial como a “técnica do bebê de proveta”.

Apesar desta tecnologia ser utilizada em humanos há quase 30 anos, reflexões e questionamentos podem e devem surgir, tais como: quais aspectos éticos e morais estão relacionados a esse procedimento? Qual o conceito de humano de quem realiza a FIV? Que limites poderiam ser impostos pela ética? Quais princípios morais são violados com a execução da FIV? A partir do ‘princípio responsabilidade’ o casal infértil tem o direito de optar pela FIV? E os direitos das crianças, estão sendo respeitados? Quais as conseqüências afetivas, físicas e psíquicas de alguém ser gerado pela FIV? Que distúrbios mentais e sócio-afetivos poderão decorrer desse procedimento?

É a partir desses questionamentos vivenciados, não apenas por casais inférteis mas por toda a sociedade civil, comunidade científica e lideranças religiosas, que nos propomos a fazer uma reflexão teórico-filosófica da FIV fundamentada no pensamento de Hans Jonas. 

O problema

Dados estatísticos revelam um índice de 20% de casais inférteis em todo o mundo. No Brasil, não há dados estatísticos precisos, mas provavelmente este número seja ainda maior visto que em nossa realidade são freqüentes as ocorrências de processos infecciosos pélvicos adquiridos por contato sexual ou após o parto ou aborto em condições inadequadas(1).

Além desses processos infecciosos, outro fator preponderante para a incidência da infertilidade é o estilo de vida assumido na contemporaneidade. Em termos fisiológicos a fertilidade feminina diminui com o avançar da idade. Assim, quando a mulher decide postergar a gravidez para primeiro solidificar sua carreira profissional e conquistar certa estabilidade econômica, está diminuindo suas chances de gravidez. Em geral as chances de uma mulher engravidar a cada mês gira em torno de 20%. Em mulheres acima de 40 anos essas chances diminuem para 5% (2:131).

Outros fatores relacionados ao estilo de vida que repercutem na fertilidade feminina e masculina são: obesidade(2), tabagismo(3-4) uso de drogas ilícitas, produtos químicos em geral, mercúrio, cádmio e corantes utilizados pela indústria alimentícia, além do alcoolismo(3).

Diante dessa realidade pode-se perceber como a modernidade, apesar de todos os benefícios e confortos que nos propicia, afeta a vida humana, e a partir destes efeitos a tecnologia biomédica busca meios para diagnosticar e tratar a infertilidade. Contudo, a tecnologia vigente não é suficiente para elucidar todas as indagações dos casais, pois a busca de saber qual a causa da infertilidade, qual dos parceiros é ‘responsável’ pela dificuldade de gestar, promove estresse e conflitos conjugais. Cerca de 20% dos casais inférteis são diagnosticados como tendo infertilidade por causas idiopáticas, ou seja, a medicina não consegue diagnosticar qualquer causa para a infertilidade o que vem repercutir diretamente na dinâmica do casal.

Por outro lado, os casais inférteis buscam a tecnologia para tentar resolver seu problema(5). E vivenciam os mais variados, dolorosos, invasivos e onerosos tratamentos em busca do filho desejado. O ser humano é muito complexo e, ao se submeter à FIV, surgem sentimentos, sensações, comportamentos em relação aos embriões, à tecnologia e ao conceito de humano, o que promove questionamentos e reflexões éticas relacionadas aos diversos aspectos que envolvem a reprodução assistida(6-7).

Em seu livro “O Princípio Responsabilidade” Hans Jonas, preocupado com o futuro da humanidade, realiza diversos questionamentos sobre uma nova ética planetária. Suas preocupações com a artificialização do ser humano e suas idéias nos instigaram a refletir sobre o contexto da tecnologia da reprodução humana. 

Referencial teórico-filosófico

Hans Jonas - o filósofo defensor da natureza e da humanidade

Nascido na Alemanha em 1903, Hans Jonas estudou com Husserl, Heidegger e Bultmanm, tendo desenvolvido seu aprendizado filosófico especialmente sob a orientação destes dois últimos(8-9). Foi um dos maiores pensadores do século XX, destacando-se no final deste mesmo século devido a seus trabalhos na área da ética aplicada ao contexto da civilização tecnológica vigente a qual têm trazido desmedidos questionamentos a nossa reflexão ética. Problemas como a intervenção desastrosa do homem na natureza e da própria constituição biológica humana são discutidos por Jonas.

Hans Jonas recebeu diversas influências, de forma que sua obra se divide basicamente em três períodos: filosofia da religião (pesquisas sobre gnose); filosofia da natureza (marcada pela biologia da vida, momento em que o autor estuda o fenômeno, o metabolismo e as atividades vitais do ser humano); e filosofia da nova ética (uma reflexão ética diante do progresso tecnológico).

Neste último período, Hans Jonas esteve mais atento ao desenvolvimento de uma ética da civilização tecnológica, ao problema do ambiente, da natureza e das gerações futuras. Sua principal obra foi “O Princípio Responsabilidade”; porém publicou, paralelamente, muitos outros estudos sobre questões éticas particulares como: clonagem, morte cerebral, definição de morte e vários outros temas reunidos na obra ‘Técnica, Medicina e Ética’, constituindo um complemento casuístico do princípio responsabilidade(9-10).

Esse pensador busca uma nova ética da civilização tecnológica, fruto do aperfeiçoamento da tecnologia que se encontra à disposição do homem pós-moderno, onde o agir humano, de certa forma, exige uma normalização ética adequada, para que possamos ter a responsabilidade do ‘aqui’ numa ‘praxis coletiva’, garantindo assim a sobrevivência de gerações futuras na terra.

Seu pensamento é marcado pela substituição do antigo imperativo Kantiano - “Age de maneira tal que possas também querer que a máxima de teu agir se transforme em lei universal da natureza”, - por um novo imperativo que implica tanto na integridade do homem quanto na vida no planeta terra, - “Age de maneira tal que os efeitos de tua ação sejam compatíveis com a permanência de autêntica vida humana sobre a terra” ou “Age de maneira tal que os efeitos de tua ação não sejam destrutivos da possibilidade de autêntica vida humana futura na terra”(9:197).

Portanto, o princípio responsabilidade consiste no desenvolvimento de uma nova ética da civilização tecnológica, atenta aos problemas ambientais, da natureza e das gerações futuras.

Vale ressaltar que essa mesma tecnologia é capaz de alterar nossas atitudes e comportamentos, deixando-nos vítimas do avanço tecnológico como é possível evidenciar por meio do aumento das doenças ocupacionais em decorrência do uso de computadores ou o desenvolvimento de armas químicas e biológicas que possam se voltar contra a humanidade. Isso torna o homem contemporâneo mais perigoso para a natureza, do que jamais ela foi para ele. Em resumo, observamos que a possibilidade do mau uso da tecnologia é uma constante ameaça para espécie humana.

O desenvolvimento tecnológico não pode colocar sob hipoteca a sobrevivência e a integridade da espécie humana. Disso emerge a necessidade de novas normas éticas, de uma nova concepção dos direitos e deveres. O mal-estar cresce no planeta. Estamos voltados à impotência e aos excessos de poder. É, pois, necessário reformular a ética(11).

Portanto, por sermos profissionais de saúde que lidamos diretamente com a vida e com o processo de educação para a saúde dos homens, devemos nos interessar por questões desta natureza, a fim de exercermos nosso papel de enfermeiros comprometidos com a ética universal.        

Refletindo com Hans Jonas

            Alguns autores distinguem a biotecnologia em objetificação primária (desenvolvimento de atividades rotineiras de produção e consumo) e objetificação secundária (representada ou comumente entendida em vários meios e domínios sociais)(12). Dessa forma, a objetificação primária envolve idéias e visão de produtos e serviços, e a secundária a apropriação destes produtos e serviços na vida diária em forma de idéias, símbolos e comportamentos.

Sendo assim, é possível afirmar que a biotecnologia da reprodução humana passou inicialmente por um processo de idealização para depois ser aceita pelos consumidores, aqueles que realizariam e se submeteriam à fertilização in vitro.

A FIV envolve diferentes aspectos relevantes: alto custo, moral e eticamente condenado pela Igreja Católica, pode gerar embriões excedentes que poderão ser doados a outros casais ou para pesquisa, ou congelados e mantidos para uma segunda tentativa de gravidez.

Em se tratando de manipulação genética suas conseqüências ainda não estão plenamente conhecidas; o caminho a ser percorrido ainda é longo e obscuro. Alguns estudiosos postulam que a FIV – especialmente a que usa ICSI (Injeção Intra-Citoplasmática de Espermatozóides) – pode ser um fator de risco importante para o desenvolvimento do câncer tendo em vista que alguns tipos são formados ainda no período fetal(13).

Um aspecto que está na pauta de discussão dos especialistas é o número de embriões a serem transferidos para o útero materno durante a FIV. Até pouco tempo se defendia que o número máximo de embriões a serem transferidos para o útero deveria ser quatro. Esse limite está inclusive registrado na Resolução nº 1358/92 do Conselho Federal de Medicina(14). Apesar de existirem alguns critérios clínicos para auxiliar o profissional a decidir pelo número de embriões, esta decisão influencia diretamente nas taxas de sucesso da FIV (confirmação da gravidez), o que pode favorecer uma conduta que coloque o binômio mãe-bebê sob risco. Dessa forma, o número de embriões transferidos para o útero repercute no número de nascidos vivos e incidência de gravidez múltipla. Devemos ressaltar que as gravidezes múltiplas contribuem para diversos riscos materno-fetais.

Mas no momento de decidir por este número outros pontos podem ser considerados, tais como a responsabilidade de médicos e pacientes, e isso envolve uma reflexão sobre as preferências do casal, custos e a força de trabalho de profissionais(15).

É sabido que a ciência já possui tecnologia suficiente para escolher as características físicas do bebê, fazer reduções fetais e pesquisa genética envolvendo embriões, o que há algumas décadas seria algo impensável. Considerando realidades como estas é que Jonas (16:55) alerta ao afirmar que “em virtude do caráter e extraordinária magnitude de seu efeito de bola de neve, a capacidade tecnológica nos instiga a construir metas outrora reservadas à utopia, ou seja, a capacidade tecnológica tem transformado o que antes eram jogos experimentais e quiçá instruções de razão especulativa em desenhos competitivos de projetos realizáveis”.

 Portanto, não podemos esquecer os princípios básicos da ética: beneficência, autonomia e justiça. Como seres humanos, podemos decidir pela consumação ou pelo fim de nossa vida, mas nunca pelo fim da humanidade; doravante não sabemos até que ponto a tecnologia, representada pela técnica, é benéfica a essa humanidade; então nosso agir exige uma reflexão ética e moral em relação às futuras gerações, a fim de encontrarmos uma pragmática universal voltada para uma ética “planetária”, ampliando o nosso olhar para a coletividade, aos seres vivos ainda não nascidos e seus futuros descendentes.

Mais que uma nova ética, Jonas (16:56) defende que “a natureza das nossas ações exige uma ética de ampla responsabilidade, (...) uma nova classe de humildade. Mas uma humildade não relacionada, como antes, à nossa insignificância, mas à excessiva magnitude do nosso poder, o excesso da nossa capacidade de fazer sobre a nossa capacidade de prever e sobre a nossa capacidade de valorizar e julgar. Ante o potencial quase escatológico de nossos processos técnicos, a ignorância das conseqüências será em si mesma razão suficiente para uma moderação responsável”.

Daí a necessidade do casal analisar cada aspecto que envolve a FIV, a fim de que esteja consciente de suas responsabilidades e riscos, para que não tome uma decisão precipitada no momento de decidir pela FIV.

Além do número de embriões a serem transferidos para o útero materno, é importante que profissionais e pacientes discutam o que fazer com os embriões viáveis que ‘restarem’ do procedimento, uma vez que não serão utilizados; o que deve ser feito com o embrião? Algumas possibilidades podem ser postas diante dos casais: doação, congelamento e destruição dos embriões.

Considerando que o embrião carrega em si as características de seus pais biológicos, a doação de embriões, ou até mesmo de um dos gametas, pode gerar conflitos tanto na vida do casal que recebe a doação quanto daquele que doa, quanto daquele que nascerá e poderá exigir o direito de conhecer seus pais biológicos. O congelamento também pode gerar situações de crise; pois, como é possível ter um filho, um neto, um sobrinho, um primo que não está vivo, nem morto e encontra-se congelado? Para quem deseja um filho ao ponto de submeter-se a um tratamento como a FIV, o congelamento de um embrião pode não ser bem aceito. Ademais, é exigido que os geneticistas sejam profissionais idôneos e responsáveis pelos embriões que estiverem sob seus cuidados. Por fim, a destruição embrionária, seja de maneira sumária, seja usando o embrião para pesquisas genéticas, é um outro drama. Seria um infanticídio covarde já que o embrião não pode defender-se. Essa situação vai de encontro ao princípio responsabilidade; é contra a natureza física, psíquica e espiritual do embrião, de um ser humano em formação; é impedir que o potencial de vida se manifeste.

Vale ressaltar que “o conceito de responsabilidade implica no dever; primeiro no dever-ser de algo, depois, no dever-fazer de alguém em resposta a esse dever-ser. É prioritário, portanto, o direito intrínseco”(16: 215). Logo, o direito intrínseco do embrião é o direito à vida, nunca à morte mediada pura e simplesmente pela ação humana.

Portanto, é necessário ter muita clareza das conseqüências dos nossos atos. Vale ressaltar que essa manipulação genética, que pode ser tão destrutiva, nos é apresentada na mídia e nos relatos científicos como uma ‘terapia’ (‘terapia genética’, ‘terapia inovadora’ e ‘terapia experimental’), especialmente em relação ao diabetes e às doenças de Parkinson e Alzheimer.

Na concepção de Jonas, o melhor não é necessariamente o que está por vir; mas pode ser algo a se conservar frente à coisa vindoura que seja pior(16). Daí a necessidade de repensar se o melhor é avançar na manipulação genética ou sermos mais conservadores e prudentes nas nossas ações.

Apesar da polêmica, a discussão já permitiu que a Corte Européia de Direitos Humanos decidisse se aquele que não nasceu (embrião ou feto) não tem direitos como pessoa, não está legalmente amparado pelos direitos de proteção à vida(17). Desde então, o fato tem gerado muitas manifestações dos grupos de proteção à vida, que acreditam que “nenhuma vida humana deve ser sacrificada em benefício de qualquer pessoa”(18). De forma simplificada, o que os grupos pró-vida defendem é que “entre a vida dos embriões e a vida daqueles que a pesquisa embrionária pode salvar, é a vida embrionária que deve ser protegida”(19).

O controle genético humano “é um sonho ambicioso do homo faber, que vulgarmente se resume dizendo que o homem quer tomar em suas mãos sua própria evolução, não só com vistas à mera conservação da espécie em sua integridade, mas também com vistas à sua melhora e mudança segundo seu próprio desenho. Se temos direito a isso, se estamos qualificados para tal papel criador, são as perguntas mais sérias que se pode fazer a uns homens que de repente se dizem donos desse poder que o destino colocou em suas mãos”(16:54).

Sendo assim, faz-se necessário que a prática clínica e de pesquisa em reprodução humana incorpore a ética como uma dimensão essencial(15)

À guisa da conclusão

            Tanta incerteza de como a tecnologia genética poderá afetar nossas vidas em um futuro próximo exige dos profissionais de saúde uma reflexão crítica, moral e ética a respeito de seu papel, não só como defensores da vida mas também como seres humanos que deixarão uma descendência. É nessa perspectiva que Hans Jonas procura apresentar à essa civilização tecnológica argumentos que possam contribuir para uma reflexão sobre o respeito à vida humana, tendo em vista que a pessoa não pode ser violentada em seus direitos.

Vale ressaltar que não somos contra a tecnologia, nem negamos o seu valor, mas estamos abrindo um painel de discussão para que a sociedade possa refletir sobre até que ponto essa tecnologia atua a nosso favor, ou melhor, até que ponto ela é correta e eticamente utilizada a serviço do bem da humanidade.

Compreendemos que seja difícil mensurar, com precisão, a forma como ela tem sido utilizada; o processo de evolução é tão rápido que, muitas vezes, chega a confundir pessoas e gerações diferentes, tornando mais difícil e cada vez mais banal a necessidade da análise de seus benefícios e malefícios à vida humana na terra.

Como as novas formas de tecnologia têm se ampliado com grande rapidez, há necessidade de que sejam também desenvolvidas novas normas éticas, uma vez que novos problemas surgiram, e ainda estão por vir, e precisam ser resolvidos.

Por fim, salientamos que a breve reflexão esboçada não teve a pretensão de se esgotar aqui. Ela visa, no entanto, chamar a atenção para a questão da tecnologia que avança rapidamente neste século, e que, portanto, se exige a construção de uma ética planetária que apoie e proteja a nós e as futuras gerações.

 Referências

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2. Pina H, Lopes JRC, Brandi MCAC. Epidemiologia da infertilidade conjugal: intervenções preventivas. In: Halbe HW. Tratado de ginecologia. 3. ed. São Paulo: Roca, 2000.  cap. 18, p. 129-37.

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18. Scientists given cloning go-ahead. BBC NEWS 11Aug 2004 http://news.bbc.co.uk/2/hi/health/3554474.stm Acesso 13Dez 2006.

19. Harris JM. Before birth – after death. J Med Ethics 2004;30:425

 Contribuição dos autores: -Concepção e desenho: Mônica Oliveira B. Oriá
-Análise e interpretação: Mônica Oliveira B. Oriá, Leila MP Moraes, Rui VO Moreira, Lorena B Ximenes
-Escrita do artigo: Mônica Oliveira B. Oriá, Leila MP Moraes, Rui VO Moreira, Lorena B Ximenes
-Revisão crítica do artigo: Mônica Oliveira B. Oriá, Rui VO Moreira, Lorena B Ximenes
-Aprovação final do artigo: Mônica Oliveira B. Oriá, Leila MP Moraes, Rui VO Moreira, Lorena B Ximenes
-Pesquisa bibliográfica: Mônica Oliveira B. Oriá
-Suporte administrativo, logístico e técnico: Universidade Federal do Ceará

Received May 12th, 2007
Revised Jul 22th, 2007
Accepted: Aug 25th, 2007