ARTIGOS ORIGINAIS

Contribuições do grupo reflexivo para o enfrentamento da violência conjugal: estudo descritivo


Andrey Ferreira da Silva1, Nadirlene Pereira Gomes1, Fernanda Matheus Estrela2, Gilvânia Patrícia do Nascimento Paixão3, Vera Lúcia de Azevedo Lima4, Álvaro Pereira1

1Universidade Federal da Bahia
2Universidade Estadual de Feira de Santana
3Universidade do Estado da Bahia
4Universidade Federal do Pará

RESUMO

Objetivo: Conhecer a contribuição do Grupo Reflexivo para o enfrentamento da violência conjugal. Método: Estudo realizado com 11 participantes de um grupo reflexivo para homens em processo criminal por violência conjugal vinculado ao Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem na cidade de Belém, Pará, Brasil. Os dados foram coletados por meio do grupo focal, nos meses de junho e julho, e submetidos à técnica da análise de conteúdo temática. Resultados: Os homens compreendem a relevância do Grupo Reflexivo para o enfrentamento da violência conjugal, à medida que esclarece sobre as formas de expressão da violência conjugal; sensibiliza para o caráter desrespeitoso e criminoso de suas condutas e incentivam o diálogo como mediador de conflitos. Discussão: Ao revelar as contribuições do Grupo Reflexivo, o estudo sinaliza que este representa uma estratégia que favorece relações conjugais mais harmônicas.

Descritores: Violência contra a mulher; Masculinidade; Conflito familiar.


INTRODUÇÃO

A violência conjugal consiste em um problema de saúde pública com sérias repercussões sobre a saúde de toda a família e sociedade, devendo, portanto, ser prevenida e enfrentada. Considerando a construção social de gênero, que normatiza e naturaliza o poder masculino sobre o feminino, o desafio para superação dessa realidade perpassa pela transformação no modo de pensar e agir dos homens, com a finalidade de construir relações conjugais harmoniosas.

Estima-se que cerca de 40 mil brasileiras buscam o Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos decorrentes da violência, representando um custo anual para este setor de mais de cinco milhões de reais(1). Também com o setor da saúde, os Estados Unidos da América chegaram a ter um gasto anual estimado em 5,8 bilhões de dólares com a violência(2).

Sabe-se, contudo, que as despesas relacionadas à vivência de violência extrapolam o campo da saúde, devendo-se acrescer os gastos com outros setores, visto que as pessoas inseridas no contexto de violação de direitos apresentam demandas que requerem um cuidado intersetorial de uma rede de serviços que envolvem ainda as áreas social, policial, jurídica, de educação, entre outras(3).

É importante referir que essa soma não representa o gasto real para com o atendimento em decorrência da violência, visto que são geralmente mensurados apenas os casos representados nas delegacias de polícia e, no caso de dano à saúde, situações mais sérias, a exemplo daqueles que geram internamentos. No contexto doméstico, essa realidade se agrava, sobretudo por conta da invisibilidade dos abusos cometidos por pessoas que, a priori, deveriam zelar pela proteção e segurança da família. Estudos realizados no Equador e Brasil abordam que, na maioria da vezes, as vítimas tendem a silenciar a violência sofrida por diversos fatores, dentre os quais: medo, descrédito quanto à efetividade das leis, esperança quanto à mudança de comportamento do companheiro e dependência financeira e/ou emocional(1,4).

No caso específico da violência conjugal, o mascaramento se acentua tendo em vista o caráter naturalizado e privativo com que é percebida socialmente: como um problema que interessa apenas ao casal. Esse entendimento social também foi desvelado em estudo realizado no Equador, o qual deixa claro serem os problemas conjugais de foro íntimo, não devendo ser discutidos publicamente, tampouco com a intervenção de terceiros(4).

Considerando a ‘invisibilidade’ do fenômeno, pode-se inferir o desconhecimento acerca do ônus da violência conjugal, até porque não há registros fidedignos dos casos, tampouco de suas implicações sobre os demais membros da família, como os filhos e o próprio companheiro. Ainda assim, autores de diferentes partes do mundo corroboram que meninos e meninas que experienciam a violência conjugal tendem a apresentar problemas de cunho psicológico, impactando em depressão, desvio de condutas, uso de drogas, dificuldade de concentração e baixo rendimento escolar, além da tendência a reproduzir essas ações nas suas relações maritais futuras(1,5).

Somam-se aos danos da violência conjugal à mulher e às crianças, as implicações sobre a saúde masculina. Considerando seu caráter inter-relacional, acredita-se que essa vivência também traz repercussões sobre a saúde dos homens, embora as produções não direcionem para tal objeto. Ainda que de forma indireta, pesquisa brasileira revelou que a experiência de prisão preventiva por conta da violência conjugal desencadeou adoecimento masculino, expresso por comprometimento mental, como tristeza, baixa autoestima, apatia e depressão; e danos físicos, a exemplo de alterações gástricas, alterações no padrão de sono, cefaléia, taquicardia e hipertensão(6).

Para além da magnitude, deve-se considerar a complexidade do fenômeno, com raízes na cultura machista e falocêntrica que legitimiza e naturaliza a violência conjugal. Isso porque as mulheres são percebidas socialmente como passivas, lhes sendo atribuidas caracteristicas como a subserviência e a fragilidade, enquanto os homens recebem atributos mais ativos, a exemplo da força, coragem e agressividade(3,7).

Considerando que tais papéis e atributos são ensinados para os homens, assim como para mulheres, urge a criação de espaços que possibilitem a desconstrução de estereótipos de gênero e reflexão masculina acerca de seus atos, o que também remete à maior conscientização e reponsabilização sobre suas ações. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, recomenda a criação de centros de educação e reabilitação para os autores de violência, bem como a participação dos homens em programas de recuperação e reeducação a partir de atividades reflexivas, educativas e pedagógicas(8).

O primeiro programa de intervenção nesse campo teve início em Boston, nos Estados Unidos, em 1977, desenvolvido pelo Couseling and Education to Stop Domestic Violence (EMERGE), a partir da iniciativa de um grupo de homens acadêmicos como estratégia de enfrentamento ao fenômeno da violência conjugal(9). A partir de 1980, essas intervenções se articularam ao sistema judiciário, além de se propagarem para países da Europa, Nórdicos e da America Latina, chegando ao Brasil em 1990(9). No Brasil, muitas das atividades de atendimento ao homem em vivência de violência também são desenvolvidas em parceria com o setor judiciário, sendo predominantemente iniciativa de grupos de pesquisas universitários. Destaca-se 19 instituições com metodologias de grupos reflexivos de homens autores de violência em dez unidades federativas brasileiras: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Acre(9) e a Bahia, este último sob a iniciativa do Grupo de Estudos Saúde e Qualidade de Vida (Grupo Vid@) da Universidade Federal da Bahia(6). Estes espaços promovem discussões ancoradas na desigualdade de gênero e no referencial de masculinidade, objetivando mudanças na percepção e no comportamento dos homens nas relações familiares e conjugais(9).

Partindo do pressuposto que estes espaços favorecem a mudança de comportamento masculino para uma vida livre de violência, levanta-se a seguinte questão: Como o GR contribui para o enfrentamento da violência conjugal? Como objetivo tem-se: Conhecer a contribuição do GR para o enfrentamento da violência conjugal.

MÉTODO

Estudo descritivo, com abordagem qualitativa, realizado com 11 participantes de um grupo reflexivo para homens em processo criminal por violência conjugal. Estes estavam sob acompanhamento do Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem (NEAH) na cidade de Belém, Pará, Brasil. Vinculado à defensoria pública, este serviço tem como objetivo assegurar o direito de defesa a homens denunciados por violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Prestando atendimento desde janeiro de 2011, o NEAH tem como propósito fazer cumprir o art. 35, Inciso V da Lei nº 11.340/06, que dispõe sobre a educação e reabilitação do agressor.

Isso vem se dando a partir do desenvolvimento de GR, conduzidos por assistentes sociais, psicólogas(os), pedagogas(os) e defensoras(es) públicos. Cada grupo reflexivo ocorre no período de seis meses, sendo realizados encontros semanais com duração de 2 horas. Fazendo alusão à violência conjugal, são discutidos temas como: papéis sociais de gênero, masculinidade hegemônica, relações familiares, expressões da violência, elementos precipitadores e intensificadores da violência e resolução pacífica de conflitos.

Sendo os GR uma medida judicial que integra o processo criminal, a participação dos homens é obrigatória, devendo estes cumprir a carga horária estabelecida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Esta, por vezes, direciona as temáticas imprescindíveis, nas quais não pode haver ausência, ainda que sejam abonadas até duas faltas. São facultadas três faltas na condição de reposição da temática no encontro do próximo ciclo. Acima deste número, todo o processo deve ser reiniciado.

A aproximação com os homens ocorreu mediante a autorização da coordenação do NEAH e acompanhamento de todo o processo de um GR em específico. Após o término do ciclo de encontros, os participantes foram convidados a participar do estudo, tendo sido esclarecidos sobre: o objetivo do estudo; o direito de participar ou não, bem como desistir a qualquer momento; o anonimato e a confidencialidade de suas informações, sendo os colaboradores identificados por meio da codificação alfanumérica (H1, H2,... H11), utilizando-se a letra H, seguida de numerais; e outros preceitos éticos da resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Considerando que não houve recusa em colaborar com estudo, todos os participantes do GR assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Salienta-se que somente após a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Federal do Pará (UFPA), sob parecer número 1.091.031, iniciou-se a coleta de dados. Esta ocorreu nos meses de junho e julho de 2015, utilizando a técnica do grupo focal, sendo realizadas três focalizações. Inicialmente, foram coletadas informações sobre os aspectos sociodemográficos (idade, religião, raça/cor, escolaridade, renda familiar) para fins de caracterização dos colaboradores. Posteriormente, iniciou-se o grupo focal conduzido por dois observadores, que auxiliavam na condução do grupo e registravam impressões sobre os participantes e também por um condutor, responsável por mediar todo o processo, incentivando a fala dos colaboradores a partir da seguinte questão norteadora: Para você, como o GR contribui para evitar a violência na sua relação conjugal?

Cada focalização, que teve duração média de uma hora e meia, foi gravada e transcrita. Todo o material foi sistematizado com base na análise de conteúdo temática, que orientou a organização dos conteúdos das mensagens apreendidas no texto, permitindo o surgimento das categorias. Assim, após a leitura flutuante, a exploração do material e a categorização dos dados, emergiram três categorias, sendo elas: “Esclarecendo sobre as formas de expressão da violência conjugal”, “Sensibilizando para o caráter desrespeitoso e criminoso de suas condutas” e “Incentivando o diálogo como mediador de conflito”.

RESULTADOS

Os colaboradores da pesquisa tinham entre 21 e 57 anos de idade. Eram, em sua maioria, pardos, se identificavam como católicos e apresentavam baixa escolaridade e renda familiar de até dois salários mínimos mensais. As contribuições apontadas pelos homens para o enfrentamento da violência conjugal foram desveladas, conforme categorias, a saber:

Esclarecendo sobre as formas de expressão da violência conjugal

Os discursos revelam que os colaboradores da pesquisa entendiam que a violência era expressa apenas nas formas físicas. Após participação no GR, houve esclarecimento quanto às demais manifestações de violência na conjugalidade.

Os xingamentos eram comuns em nossa relação conjugal, mas eu não entendia que isso era uma forma de violência. [...] eu aprendi com o grupo de homens que a violência contra a mulher não é só bater (H5). (Dados coletados em 2015)

Antes, eu pensava que a violência era só bater. No grupo reflexivo, descobri que existem vários tipos de violência: psicológica, emocional e outras (H2). (Dados coletados em 2015)

Sensibilizando para o caráter desrespeitoso e criminoso de suas condutas

A experiência no GR possibilitou aos homens refletir os comportamentos na relação conjugal e os perceberem como desrespeitosos, violentos e passíveis de punição legal.

empre discutíamos por motivo de ciúmes. Ela me agredia fisicamente e eu revidava. Achava que esse tipo de comportamento era normal na relação conjugal. Após o grupo, percebi que tais comportamentos são desrespeitosos e que homens e mulheres devem denunciar, uma vez que, segundo a Lei Maria da Penha, são passíveis de punição (H3). (Dados coletados em 2015)

Não percebia que o que eu fazia era violência nem que estava violando os direitos dela. Hoje sei que esse tipo de comportamento é um crime, fere os direitos da mulher e deve ser denunciado (H1). (Dados coletados em 2015)

Incentivando o diálogo como mediador de conflito

No GR, os homens se dão conta que a ausência de conversas na relação conjugal configura-se como elemento precipitador de violência e despertam para a importância do diálogo no sentido de evitar tal fenômeno.

Na minha relação conjugal não existia diálogo, por isso as situações de violência eram constantes. Agora entendo que o casal deve compreender um ao outro: escutar e conversar, ao invés de violentar (H6). (Dados coletado em 2015)

Não existiam momentos de conversa entre a gente, por conta disso, as brigas eram corriqueiras. O grupo me mostrou que, dentro de uma relação conjugal, deve haver o diálogo para evitar brigas (H8). (Dados coletado em 2015)

DISCUSSÃO

A experiência de participar do GR possibilitou aos homens um melhor entendimento acerca das formas de expressão da violência, muitas vezes associada apenas à agressão física. Corroborando, estudos realizados no Brasil e na Uganda(5,10) evidenciam que socos, pontapés, queimaduras, estrangulamentos e lesões com arma branca ou de fogo são as formas mais percebidas de violência. Ao analisar os boletins de ocorrências registrados em uma delegacia da mulher, também verificou-se que quase a totalidade dos registros foi decorrente de agressão física(10).

Na Etiópia e África do Sul, os homens também apresentam limitada compreensão acerca das manifestações da violência conjugal, sendo muitas das expressões invisibilizadas(7,11). No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Maria da Penha, vem contribuindo para a transformação dessa realidade. Ao avaliar as denúncias brasileiras feitas antes e depois deste dispositivo legal, evidencia-se que, em 2005, as queixas se referiam apenas às expressões: física (55%), psicológica (36%) e sexual (9%)(12). Contudo, após a lei, que tipifica as formas de violência, amplia-se as manifestações registradas: física (47,3%), psicológica (44,9%), sexual (4,4%), patrimonial (2,5%) e moral (0,9%)(10).

Apesar de em ambos os momentos a agressão física ser prevalente, os percentuais sugerem maior percepção acerca das demais manifestações após a implementação da lei. Ainda que em percentuais bem inferiores, o registro dessas expressões confere visibilidade ao fenômeno, devendo ser incentivada sua investigação na oportunidade de contato com mulheres. Isso deve ocorrer tanto no âmbito policial, como também no cenário da saúde, educação, social e jurídico. Acerca da influência do GR sobre a relação conjugal, o estudo sinaliza que os homens reconhecem que suas condutas para com as companheiras são desrespeitosas e criminosas e, portanto, passíveis de punição legal. Estudos realizados em países da Europa e na América do Norte corroboram a importância dos GR para a responsabilização de homens sobre a violência perpetrada contra suas companheiras(13,14).

É importante salientar que as falas masculinas retratam o caráter inter-relacional da violência, visto que também revelam a agressão praticada pelas mulheres. É preciso alertar que denunciar é um direito facultado a ambos e, desse modo, representa uma atitude que pode e deve ser tomada igualmente pelos homens que se percebem em situação de violência. Todavia, esta é uma ação ainda esporádica, o que se relaciona à construção social de gênero(1). Isto porque o homem sente-se envergonhado em tornar público que sofre violência de uma mulher, situação que é entendida como humilhação(15). Nos Estados Unidos, estudos revelam avanços nessa questão, uma vez que os americanos, ao se sentirem violados em seus direitos, denunciam suas companheiras(2).

No Brasil, enquanto os homens dirigem-se às delegacias comuns, as mulheres buscam as delegacias especializadas para representar o ocorrido. Atualmente, existem 372 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) no território brasileiro, a fim de atender as mulheres vítimas de violência(16). Representando uma das maiores conquistas do movimento de mulheres, a primeira DEAM foi criada em 1985(16).

Até então, as mulheres eram atendidas nas delegacias comuns, onde enfrentavam dificuldades para efetuar a representação da violência vivenciada pelas mãos de seus companheiros. Nesses locais, os policiais homens mostravam-se pouco compassivos a queixas relacionadas a conflitos “do casal”, sendo comuns atitudes como: recusa da escuta, julgamento de suas ações e desvalorização de suas falas e do seu contexto de vida. Todavia, pesquisa com mulheres atendidas na DEAM alerta que o atendimento respeitoso não depende do sexo do funcionário.

É importante considerar que, apesar do quadro profissional das DEAMs ser constituído majoritariamente por mulheres, essas, assim como os homens, foram socializadas sob as mesmas referências que naturalizam desigualdades de gênero e a violência conjugal, de modo que a assistência de qualidade se relaciona com a visão de mundo das pessoas. Defende-se, portanto, que o atendimento preconceituoso e/ou discriminatório não é inerente a um ou outro sexo, tampouco é característico do atendimento policial ou de saúde, conforme aponta estudo realizado com mulheres que percorreram a rede em busca do enfrentamento da violência conjugal(17).

Acredita-se que o conhecimento público da Lei Maria da Penha possibilitará transformar a crença social da violência conjugal enquanto um problema íntimo para a percepção de conduta criminosa, o que contribuirá para assegurar à denunciante um atendimento respeitoso e eficiente. Salienta-se que, após a representação do fato, este pode ser desdobrado em: Medida Protetiva de Urgência (exemplo: restrição de se aproximar da vítima, fixando distância mínima; proibição de frequentar lugares; restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores) e Ação Penal, sendo que, se condenado, o agressor poderá ser punido com pena alternativa ou prisão(8).

A criação de leis para o combate da violência conjugal é observada também em outros países, a exemplo da Indonésia, onde a política pública denominada zero tolerance policy (ZTP) on violence against women estabelece acompanhamento às mulheres em situação de violência em unidades especializadas e promovem atendimento policial, psicológico e jurídico. Após a criação desse instrumento, houve redução significativa dos casos de violência conjugal(18). Esta política, assim como a Maria da Penha, além de criminalizar e punir os perpetradores de violência, preconiza a importância de espaços para reeducação com fins em relações pacíficas.

Acerca das estratégias de resolução pacífica de conflitos conjugais, os homens proferiram a necessidade do diálogo nas relações com suas companheiras, defendendo o GR como importante ferramenta para a construção de relações livres de violência. Pesquisa brasileira acerca das táticas de resolução de conflitos conjugais, com 104 casais, corrobora que as estratégias de negociação são primordiais para a vivência de um relacionamento harmônico(15).

Em países como Austrália, Inglaterra e Estados Unidos da América, nos grupos de homens, além do diálogo, são incentivadas: estratégias negociais para resolução pacífica de conflitos, baseadas na perspectiva de ganho mútuo; e o componente intersubjetivo, de se colocar no lugar do(a) outro(a)(13,19,20). Em 19 países da Europa, métodos para resolução de conflitos também estão no escopo dos grupos reflexivos, os quais abordam temas que instigam a prática do respeito e a não violência nos relacionamentos conjugais(14).

CONCLUSÃO

O estudo mostra a relevância do GR para o enfrentamento da violência conjugal, à medida que proporciona aos homens a oportunidade de reconhecerem as diversas formas de expressão desse agravo e perceberem seus comportamentos desrespeitosos e criminosos. É também nesse espaço que despertam para a necessidade de exercitar o diálogo como estratégia de resolução pacífica de conflitos.

Essas contribuições do GR favorecem a reflexão masculina acerca do seu cotidiano conjugal, possibilitando vislumbrar meios de construir relações mais harmoniosas. Podem, ainda, subsidiar o direcionamento de intervenções com homens no sentido de viabilizar a desconstrução social da desigualdade de gênero e incentivar o respeito mútuo.

Diante da complexidade e magnitude desse fenômeno, esses espaços representam importante método de transformação dos modelos de masculinidade, capaz de libertar os homens dos estereótipos que os destinam aos papeis de algozes e, consequentemente, extinguir a concepção dualista de vítima versus agressor.

Considerando a interface da temática com os campos da saúde, educação, social e jurídico-policial, tornam-se imperativas ações integradas com fins na prevenção e enfrentamento da violência nas relações interpessoais, problemática que compromete a economia do país. Nesse processo, as (os) enfermeiras (os) são personagens essenciais, visto que, no campo da saúde, podem identificar precocemente famílias com relações conflituosas para as quais devem ser priorizados os GR; no âmbito escolar, recomenda-se estimular desde a infância relações simétricas entre meninas e meninos e orientá-las (os) para que não se permitam ser violentadas (os); e explorar os demais espaços para desenvolver as intervenções educativas.


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Recebido: 10/05/2017 Revisado: 03/09/2018 Aprovado: 18/09/2018