NOTAS PRÉVIAS

 

Dimensionamento de enfermagem para instituições de longa permanência para idosos: estudo retrospectivo

 

Rodolpho César Cardoso de Paula1, Rosimere Ferreira Santana1

1Universidade Federal Fluminense

 


RESUMO
Objetivo: Analisar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem das instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), segundo relatórios circunstanciados da fiscalização ético-profissional do Conselho Regional de Enfermagem.
Método: Estudo do tipo retrospectivo, de análise documental e abordagem quantitativa. Dentre os 1.895 processos instaurados no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, foram encontrados 159 processos de fiscalização nessas instituições, os quais comporão a amostra inicial da pesquisa. O instrumento de coleta de dados conterá informações referentes à instituição, ao dimensionamento de pessoal de Enfermagem e à classificação dos idosos institucionalizados.
Resultados: Espera-se estabelecer um cálculo de dimensionamento de Enfermagem original para as instituições de idosos.
Implicações para a saúde: Assegurar adequado dimensionamento de Enfermagem para uma assistência segura e livre de danos.
Descritores: Legislação de Enfermagem; Dimensionamento de Pessoal; Serviços de Saúde para Idosos; Instituição de Longa Permanência para Idosos; Enfermagem Geriátrica; Recursos Humanos de Enfermagem.


 

INTRODUÇÃO

O dimensionamento de pessoal de Enfermagem é definido como um processo sistemático que fundamenta, quantitativa e qualitativamente, o planejamento e a avaliação de profissionais. Ele é necessário para prover a assistência de acordo com a singularidade dos serviços de saúde, garantindo a segurança de usuários e trabalhadores(1).

Nas instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), há controvérsias quanto ao dimensionamento e o consequente atendimento à regulamentação do exercício profissional de Enfermagem.

Primeiramente, elas são consideradas instituições de assistência social e não estão cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); mesmo assim, não estão isentas da fiscalização ético-profissional de Enfermagem.

Os idosos institucionalizados, em geral, apresentam comorbidades. As demências, lideradas pela doença de Alzheimer, são as causas mais frequentes de internação. Quando há ainda outros problemas de saúde, é notável o aumento do consumo de fármacos(2). Consequentemente aumentam-se os riscos de quedas, os episódios de agressividade e agitação, as incontinências, a imobilidade e a iatrogenia. Os idosos tornam-se necessitados de assistência especializada de Enfermagem, mesmo porque se encontram em um espaço de convivência coletiva, com aumento do risco de infecção.

Outra problemática consiste na presença de profissionais não habilitados exercendo a Enfermagem: os cuidadores(3). Há também a dificuldade em classificar o idoso assistido nessas instituições para um cálculo preciso de profissionais de Enfermagem necessários.

São situações corriqueiras à fiscalização, que contrariam os preceitos legais do exercício profissional da Enfermagem.

Observa-se, desse modo, a relevância de propor um cálculo original do dimensionamento de pessoal de Enfermagem para assistência ao idoso nas ILPIs, de acordo com os preceitos legais do exercício da profissão e as legislações afins de atenção ao idoso.

 

Questão-problema

Há irregularidades quanto ao dimensionamento de pessoal de Enfermagem nas ILPIs fiscalizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem?

 

Hipóteses

H0 – Não existem irregularidades no dimensionamento de Enfermagem nas ILPIs fiscalizadas.
H1 – Existem irregularidades no dimensionamento de Enfermagem nas ILPIs fiscalizadas.

 

Objetivo geral

Analisar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem das ILPIs segundo os relatórios circunstanciados da fiscalização ético-profissional do Conselho Regional de Enfermagem.

 

Objetivos específicos

Caracterizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem das ILPIs, segundo os relatórios circunstanciados da fiscalização ético-profissional do Conselho Regional de Enfermagem.
Identificar o atendimento às legislações afins ao exercício profissional de Enfermagem e ao cuidado integral a saúde do idoso.
Propor um cálculo original e viável para a assistência de Enfermagem em ILPIs, respeitando os preâmbulos da lei do exercício profissional.

 

MÉTODO

Estudo retrospectivo, de análise documental e abordagem quantitativa. Para coleta de dados, identificaram-se processos administrativos referentes às ILPIs fiscalizadas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2013.

Dos 1.895 processos instaurados, foram encontrados 159 processos administrativos de fiscalização que irão compor a amostra inicial do estudo. Os critérios de exclusão serão relatórios que não contenham dados referentes à clientela, número de profissionais presentes na assistência e atividades profissionais de Enfermagem.

O local da pesquisa será o Departamento de Fiscalização do COREN-RJ (DEFIS), que atua na fiscalização - atividade-fim dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que buscam garantir o exercício profissional seguro, de qualidade e eficaz para a sociedade.

O instrumento de coleta de dados conterá informações referentes à instituição (identificadas por códigos), ao dimensionamento de pessoal e à classificação dos idosos institucionalizados.

Os dados coletados serão organizados em uma planilha do Microsoft Excel 2007. Posteriormente, tabulados e apresentados na forma de tabelas ou gráficos, com suas respectivas distribuições percentuais e inferenciais, a partir do software Statistical Package for the Social Sciences (SPSS) versão 13.0.

Espera-se, com este estudo, estabelecer um número de horas para o cálculo de dimensionamento de Enfermagem para idosos assistidos nas ILPIs, de forma a garantir uma assistência segura e livre de danos.

O presente estudo trata-se de um recorte do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação dos resultados da fiscalização ético-profissional de enfermagem segundo os pilares, legalidade do exercício profissional, sistematização da assistência de enfermagem, dimensionamento de pessoal de enfermagem e legislação afins propostos na resolução COFEN nº 374/2011 em instituições de longa permanência para idosos: estudo retrospectivo”, aprovado pela instituição-sede e pelo Comitê de Ética em Pesquisa local, sob o parecer nº 606.995 em 04/04/2014.

 

REFERÊNCIAS

1. Fugulin FMT, Rossetti AC, Ricardo CM, Possari JF, Mello MC, Gaidzinski RR. Tempo de assistência de enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva: avaliação dos parâmetros propostos pela Resolução COFEN nº293/04. Rev Latino-Am Enfermagem [ Internet ]. 2012 [ cited 2014 Jul 2 ] 20(2):325-32. Available from: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010411692012000200015&script=sci_arttext&tlng=pt

2. Terassi M, Rissardo L, Peixoto J, Salci M, Carreira L. Prevalence of drug use in institutionalized elderly: a descriptive study. Online Braz J Nurs [ Internet ]. 2012[ cited 2014 Jul 2 ] 11(1). Available from: http://www.objnursing.uff.br/index.php/nursing/article/view/3516

3. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n.° 7.498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial [ da ] República Federativa do Brasil 25 jun 1986; Seção 1. [ cited 2014 Jul 2 ]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

 

 

Dados do Projeto: Projeto de Dissertação do Programa de Mestrado Profissional de Enfermagem Assistencial da UFF.
Orientador: Profa. Dra Rosimere Ferreira Santana


Endereço para correspondência: Rodolpho César Cardoso de Paula
Rua Cristiano Machado, 1101 – Jardim América - Rio de Janeiro.
Endereço eletrônico: odolphodepaula@hotmail.com

 

 

Todos os autores participaram das fases dessa publicação em uma ou mais etapas a seguir, de acordo com as recomendações do International Committe of Medical Journal Editors (ICMJE, 2013): (a) participação substancial na concepção ou confecção do manuscrito ou da coleta, análise ou interpretação dos dados; (b) elaboração do trabalho ou realização de revisão crítica do conteúdo intelectual; (c) aprovação da versão submetida. Todos os autores declaram para os devidos fins que são de suas responsabilidades o conteúdo relacionado a todos os aspectos do manuscrito submetido ao OBJN. Garantem que as questões relacionadas com a exatidão ou integridade de qualquer parte do artigo foram devidamente investigadas e resolvidas. Eximindo, portanto o OBJN de qualquer participação solidária em eventuais imbróglios sobre a materia em apreço. Todos os autores declaram que não possuem conflito de interesses, seja de ordem financeira ou de relacionamento, que influencie a redação e/ou interpretação dos achados. Essa declaração foi assinada digitalmente por todos os autores conforme recomendação do ICMJE, cujo modelo está disponível em http://www.objnursing.uff.br/normas/DUDE_final_13-06-2013.pdf

 

 

Recebido: 11/07/2014
Revisado: 04/08/2014
Aprovado: 04/08/2014