ARTIGOS ORIGINAIS

 



Políticas públicas em relação à família, exigência institucional da filosofia política de Hegel e de Marx

 

Maria Dalva Santos Alves, Alberto Dias Gadanha, Maria Grasiela Teixeira Barroso, Mônica Oliveira Batista Oriá, Maria Suêuda Costa

 


ABSTRACT
The study objective was to highlight Hegel’s principles of ethicity, localizing the Family in relation to Civil Society and the State, comprehending Marx criticism on the role of the family and civil society regarding the capitalism state. The authors have gathered themselves in order to articulate the thinker’s content about public health issues, focusing on family’s health, thus disabling thematic complexity discussions, and their use to guide nursing practices under a family health context in multiple aspects. In conclusion, whether families and civil society are constituted of a varied of members and whether the State would determine the quality of the family and the civil society, Public Policies should be implemented to build a society which can afford values of public responsibility, and social goals defined by government responsibility.
Keywords: Family; philosophy; public health.


RESUMO: O objetivo do trabalho foi conhecer os pressupostos de Hegel quanto à Eticidade, localizando a Família em relação à Sociedade Civil e ao Estado e compreender a crítica de Marx ao papel da família e da sociedade civil em relação ao Estado capitalista. Os autores se reuniram na tentativa de articular os conteúdos dos pensadores com os corolários da saúde coletiva com enfoque na saúde da família sendo possível desvendar a complexidade da temática, sua utilização para a prática da enfermagem no âmbito da saúde da família nas suas múltiplas relações. Concluíram, considerando: se as famílias e a sociedade civil estão constituídas por uma diversidade de membros e se o Estado pode determinar a qualidade da sociedade civil e da família, Políticas Públicas em relação à esta deverão ser implementadas para restabelecer uma sociedade que realize os valores de responsabilidade pública, os objetivos sociais de responsabilidade governamental.
Palavras-chave: Família, Filosofia, Saúde Pública.


 

A FAMÍLIA E SUAS MÚLTIPLAS RELAÇÕES

A família é um grupo social primário com funções básicas de reprodução, socialização, transferência cultural e afetiva. Como sistema aberto possui funções e áreas de atuação as mais diversas que variam conforme o nível de organização social no qual se insere.

No decurso da história é possível observar as profundas transformações que atingem o núcleo familiar, a partir de sua constituição que tradicionalmente era formada pelo pai como chefe da família, a mãe, os filhos, os avós. Hoje, existem famílias com perfis bem diferentes do modelo tradicional.

Conforme BARROSO (1999, p.112) “a família como sistema interage com outros sistemas: o sociocultural, o político, o econômico, o religioso, o ideológico, o cósmico, e, porque não acrescentar os media (meios de comunicação). Nesse intercâmbio, a família recebe insumos do meio circundante e este fornece seus produtos.”

Essa interação de distintas naturezas faz eclodir fatos sociais imprevisíveis, daí a importância da célula familiar para o equilíbrio da sociedade, e vale ressaltar que, as crescentes demandas sociais do país aliadas às necessidades de orientação do modelo assistencial e a humanização do atendimento, fizeram com que, em 1994, o Ministério da Saúde implantasse o Programa de Saúde da Família – PSF com o intuito de garantir a aplicabilidade dos princípios filosóficos do Sistema Único de Saúde – SUS numa tentativa de diminuir as desigualdades sociais.

A estratégia de utilizar o PSF como forma de oferecer acesso universal, integral e igualitário a todos os cidadãos ainda não atingiu a sua plenitude, mas já se pode observar avanços. Paralelamente, há um novo ingrediente cultural – a temática da família tem despertado a atenção de vários segmentos da sociedade e o interesse interdisciplinar pela mesma, é notório. Nesta visão da interdisciplinaridade, a Universidade tem sido, ainda que, timidamente, o espaço para essa aprendizagem ao formar profissionais que possam atuar junto às famílias para que possam ter acesso garantido às mais recentes conquistas científicas.

No entendimento de NITSCHKE e ELSEN (2000, p. 42-43) “a ciência, assim se faz, neste momento numa aceitação e convivência de uma pluralidade de métodos.

Daí o papel da pós-graduação em exercitar este mosaico de métodos, na busca do desenvolvimento de tecnologias próprias junto às famílias”.

É também na universidade que grupos de estudos realizam pesquisas visando a validação de diversos saberes que têm como foco a família e na área de enfermagem há uma preocupação com o estudo da temática que segundo SILVA, BUSTAMENTE e CARNEIRO (2000, p.93) “...cumpre reconhecer que capacitar-se e trabalhar com famílias é uma das maiores necessidades da Enfermagem e uma estratégia disponível para a obtenção de melhores resultados na área da saúde”.

Para atender as várias demandas da família é necessário transitar pelo leque das necessidades humanas subjacentes ao meio familiar, individual e social. Desse modo, o desempenho profissional eficiente requer a mobilização de conhecimentos e habilidades específicas para lidar com os velhos e os novos problemas que envolvem o grupo familiar.

Partindo dessa reflexão e considerando a relevância da aquisição de conhecimentos filosóficos e a necessidade de integrá-los ao campo da saúde pública para um melhor entendimento deste campo de ação nos concentramos primeiro na obra de Hegel "Princípios da Filosofia do Direito" objetivando conhecer seus pressupostos quanto à Eticidade, localizando a Família em relação à Sociedade Civil e ao Estado e em segundo lugar compreender a crítica de Marx ao papel da Família e da Sociedade Civil em relação ao Estado, terceira parte do capítulo terceiro da Filosofia do Direito de Hegel, com a sua concepção de Sociedade Civil-Estado que se transforma da Sociedade Civil Burguesa à verdadeira Sociedade Humana.  

 

METODOLOGIA

Partimos da organização dos materiais bibliográficos: Princípios da Filosofia do Direito de Hegel e Crítica à Filosofia do Direito de Hegel de Marx que abreviaremos por PFD e CFDH respectivamente, sempre que nos referirmos às mesmas.

Para melhor compreensão dos textos filosóficos nos detivemos em pontos específicos da obra de Hegel (PFD – A Moralidade Objetiva ou Eticidade) e nos corolários da CFDH de Marx (manuscrito de 1843, que aponta a solução da relação Sociedade Civil/Estado ao nível do Poder Legislativo). Em seguida, procuramos ler os textos após análise prévia dos significados de cada um dos elementos relacionados, quais sejam: Família, Sociedade Civil e Estado, no contexto das políticas públicas. 

 

RESULTADOS 

Os autores apresentam inicialmente o pensamento de Hegel a respeito do Estado enquanto resultado conceitual do encadeamento das dinâmicas da Família e da Sociedade Civil e em seguida o pensamento de Marx sobre a impossibilidade de um desenvolvimento verdadeiro da essencialidade do Estado nas essencialidades da Família e Sociedade Civil.

Pensamento Hegeliano sobre Família
A família inaugura no processo de conquista da liberdade do indivíduo, o que se denomina de eticidade, ou integração ética. Integração ética se refere ao passo dado, pelo indivíduo, que não consegue sozinho, sobreviver nem biológica, nem psicológica, nem afetivamente. Na família ele tem o primeiro ponto de referência de si. Porque cada indivíduo só se constrói a partir dos objetos e das pessoas com que, primeiro se depara. Esse elemento formador de personalidade é completado no âmbito da família ou por outras instituições que substituirão o seu papel como orfanatos, ou mesmo, como é mais comum nos nossos últimos mundos, na rua. A importância da família é que Hegel considera que nela estariam facilitadas as funções da integração ética que é a integração entre as Regras Sociais e a compreensão da Singularidade de cada indivíduo.

A Família tem este papel de síntese do social e do subjetivo em relação às necessidades físicas, biológicas, psicológicas e socializadoras do indivíduo desde o nascimento até o ser adulto, isto é, até o momento que é impossível ele permanecer na organização familiar, seja por necessidade de o indivíduo criar os seus próprios caminhos, porque não concorda mais com a organização da casa, seja porque sua sobrevivência material tornou-se de uma complexidade que ultrapassa a organização familiar a que o indivíduo esteve ligado. E assim ele vai buscar consolidar sua liberdade a partir do outro estágio da integração ética, a Sociedade Civil.
A Família tem sua determinação no amor. A consciência de ter sua individualidade integrada como unidade realiza-se em três aspectos: 1. Com o casamento, nos bens da família; 2. Na educação dos filhos e 3. Como pessoa jurídica, tendo o homem como seu chefe, entretanto a sua chefia não lhe garante o livre arbítrio.

Devido a família se dividir numa multiplicidade de famílias que não podem sozinhas satisfazer plenamente a expansão dos seus membros, aí está a razão da extensão e trânsito da família para outro princípio da Eticidade, a Sociedade Civil. 

Pensamento Hegeliano sobre Sociedade Civil
Ao situar a Sociedade Civil como segunda seção Hegel descreve ser a integração ética dos indivíduos a solução de suas necessidades, através da produção. Esta é efetivada através das particularidades dos produtores. A Sociedade Civil apresenta a modalidade das carências humanas e sua satisfação, diferentes das do animal, manifestando o poder de multiplicação de suas carências e dos meios de satisfação que têm como características a abstração – que determina as relações recíprocas dos indivíduos neste conceito social.

Neste ponto, contém a exigência de se produzir para satisfazer as carências prevalecendo a forma de libertação baseada na busca dos interesses particulares dos produtores, aparecendo já ao nível da Sociedade Civil, o trabalho, como a segunda modalidade das carências particulares, pelo trabalho produtor.

A especificidade da produção e a divisão do trabalho aumenta no indivíduo sua dedicação ao trabalho abstrato, levando à dependência mútua dos homens estabelecendo a necessidade de uma interligação e conseqüentemente uma dependência total através da mediação particular pelo universal que observa-se está condicionada pela aptidão e pelas diferenças corporais e espirituais. Observa-se na Sociedade Civil que a desigualdade entre os homens eleva-se ao grau de desigualdade de aptidões, de fortuna e até de cultura intelectual e moral (HEGEL, 1986). 

Hegel complementa ainda em uma nota que há no sistema um todo orgânico de elementos diferenciados, estabelecendo as diferenças de classes: a substancial ou imediata (agricultura), reflexiva ou formal (industrial), universal (burocracia).

Assim, a agricultura se funda na família, enquanto a origem dos Estados se funda numa mesma classe – agricultura e casamento. A classe reflexiva ou formal (industrial) se ocupa da transformação do produto natural, através do trabalho artesanal. O trabalho industrial é a atividade de troca de produtos particulares uns pelos outros, principalmente por dinheiro, constituindo-se o comércio.  A universal (burocracia), ocupa-se dos interesses gerais da Sociedade Civil. O seu trabalho realizado é relacionado ao universal, gerado pelas carências particulares e pelas soluções de suas satisfações. O trabalho universal realizado pela burocracia é uma condição para a satisfação dos interesses privados em jogo na produção de bens.

Pensamento Hegeliano sobre o Estado
Quanto à terceira seção Hegel afirma ser o Estado a superação das particularidades reintegrando-as em universalidade que se concebe enquanto concreta. Hegel afirma: “o Estado é a realidade em acto da Idéia Moral Objetiva” (HEGEL, 1986, p. 216). Conforme vimos anteriormente a independência dos particulares não resulta na satisfação absoluta dos seus próprios objetivos, isto porque a reintegração dos particulares é feita em vista dos próprios objetivos dos particulares. A integração dos particulares através da corporação é limitada, mas tem sua verdade no fim universal em si e para si na sua realidade absoluta. Tal realidade absoluta de integração só é possível para Hegel na esfera do Estado. Por isso ele afirma que a Eticidade é a realidade da integração dos indivíduos enquanto pessoas (Direito Abstrato) e sujeitos (Moralidade Objetiva).

Assim, como acabamos de mostrar que a Eticidade para Hegel é a reintegração do cidadão das duas formas anteriores (do indivíduo primeiro como pessoa de direito e segundo como sujeito da liberdade), mostraremos agora outras formas de integração que se dão no Estado.

No parágrafo 257 de sua obra Hegel afirma: “O Estado realiza a integração dos costumes recebidos dos antepassados como sua existência imediata e com a atividade do indivíduo como sendo a sua existência mediata do Estado”; “O Estado é a realidade em ato da liberdade concreta... é no Estado que se integram os direitos do indivíduo (da Família e da Sociedade Civil)... que, em parte, se integram por si mesmos no interesse universal e, em parte, consciente e voluntariamente o reconhecem como seu último fim.”

Pensamento Marxiano sobre Família e Sociedade Civil
O Estado para Hegel é o resultado da Família e Sociedade Civil. Num segundo momento, o Estado é que determina a qualidade da Sociedade Civil e da Família. É inadmissível para Marx a relação de dependência e subordinação da Família e Sociedade Civil ao Estado porque vai contra a interioridade da Família e Sociedade Civil, isto é,  vem de fora, é estranho a elas. Portanto, a Sociedade Civil e a Família no seu desenvolvimento são justamente os pressupostos do Estado. A autonomia das mesmas decorre, de acordo com Marx, daquilo que ele considera como a verdadeira realidade. Para Marx a razão do Estado está no conteúdo da Família e da Sociedade Civil que são os verdadeiros sujeitos, a efetividade verdadeira do Estado. Neste aspecto, Marx considera que Família e Sociedade Civil são o próprio Estado político.

Marx também considera a autonomia da Família e da Sociedade Civil, enquanto desenvolvimento verdadeiro, decorrente de sua auto-suficiência. A determinação do Estado é que se dá pela Família e Sociedade Civil como circunstância necessária à definição daquele, afirmando que a relação proposta por Hegel, de dependência e subordinação é forçada, fictícia pois se trata de uma relação contraditória discordante, o Estado ser ao mesmo tempo necessidade exterior e fim imanente.

Pensamento Marxiano sobre Estado
A organicidade do Estado político passa a ser em relação à toda filosofia política anterior. Portanto, a verdadeira efetividade do Estado político só pode ser compreendida devido à efetividade da Sociedade Civil e à diferenciação viva e racional das suas diversidades, os poderes. Enquanto em Hegel a organicidade determina as diferenças, para Marx é resultante, isto é, tornou-se uma abstratividade conceitual, alheia à concretude das esferas dos poderes. Somente abstratividade conceitual é o que conseguiríamos se partíssemos da organicidade para compreender as diferenças, isto é, compreender pelo raciocínio lógico a disposição política e a constituição política.

A passagem do Estado para a Família e Sociedade Civil não demonstra como se dá verdadeiramente essa ligação porque disposição política e constituição política surgem das instituições sociais, Família e Sociedade Civil que são os sujeitos constituidores do Estado.

Enquanto Hegel considera o Estado como determinante do conteúdo da Família e Sociedade Civil, Marx contrapõe-se a esta determinação estabelecendo que o Estado é causado e não causante, e a Família e a Sociedade Civil são os causantes e não os causados.

Segundo o Direito Público interno à natureza específica do Estado, a Família e Sociedade Civil formam o único conteúdo que ele tem para obter a diferenciação e a determinação de sua atividade, a Constituição. A razão da Constituição não é o conceito ético do Estado mas a lógica abstrata é lei consciente que é aparência. A Constituição existe, mas a sua característica é o tornar-se, o desenvolver-se e o aperfeiçoar-se pois a verdadeira Constituição tem como exigência marxiana o progredir com a consciência e o homem efetivo. Esta exigência ratifica-se também na décima tese de Feurbach: o ponto de vista do materialismo antigo é a Sociedade Civil e do materialismo moderno, a Sociedade Humana ou Humanidade Social.

Sociedade Humana ou Humanidade Social é a universalidade como o objetivo de si própria e não o interesse de alguns homens ou particulares, mas sim o interesse do próprio homem em geral ou, como Marx diz a Humanidade Social.


DISCUSSÃO

Para HEGEL (1986) o Estado é resultado do encadeamento das dinâmicas da Família e da Sociedade Civil. Ao estabelecer as três seções (Família, Sociedade Civil e Estado), cujas passagens de um momento a outro acontecem em superação dialética destaca a família como a primeira integração ética dos indivíduos ao nível natural, biológico.

Ainda considerando o pensamento de Hegel percebemos que a Família se institucionaliza juridicamente por meio das relações entre seus membros, contudo a Família necessita expandir sua rede de relações constituindo assim a Sociedade Civil. Nesse processo de interrelacionar-se são estabelecidas desigualdades de aptidões, fortuna, cultura intelectual e moral entre os indivíduos, surgindo então a institucionalização do Estado de forma que o Estado passa a determinar a qualidade da Sociedade Civil e da Família.

Com Hegel o auge do desenvolvimento social do indivíduo se dá no Estado, terceiro estágio da integração ética. No Estado, isto é na situação política, Hegel quer significar a convivência comunitária com todos os aspectos necessários para sua realização, o legislativo que determina quais são as necessidades da comunidade, o executivo que providencia praticamente estas necessidades e o princípio responsável pelas decisões últimas e pela representação da autoridade máxima da comunidade.

O Estado de Hegel lida com a Coisa Pública, a RE PUBLICA, no entanto não tem nada a ver com a república moldada pelos capitalistas para realizarem seus lucros, como é o caso do Estado Existente. Para Hegel o Indivíduo só realiza a si mesmo, no aspecto prático, na comunidade; outras realizações do indivíduo podem acontecer na Arte, na Religião e na Filosofia, que ele denomina de Espírito Absoluto. Enquanto que a realização no Estado é a realização prática de convivência para sua sobrevivência material. Se o Estado é o auge da comunidade do indivíduo então tem lógica, que a exigência de cooperação que o indivíduo apreendeu na comunidade, presente no Estado, a universalização entre todos, deva estar presente também nos outros elementos de integração ética, isto é, na Família e na Sociedade Civil, a organização da produção e da distribuição. Assim o Estado - Comunidade deve determinar a qualidade da Sociedade e da Família.

Hegel diz que a Família é o primeiro lugar do aprendizado comunitário do indivíduo desde a infância, como filho, até o adulto como mãe ou pai.

Por outro lado, Marx não aceita a relação de dependência da Família e Sociedade Civil ao Estado Capitalista tendo em vista que estes são os fundamentos para a existência do Estado. Marx não aceita a influência do Estado na Família e na Sociedade Civil, porque ele está falando de outro Estado, do Estado diverso do Estado - Comunidade de Hegel. Marx não admite que o Estado existente capitalista, com seu objetivo anti-humano como a exploração do trabalho e a competição sejam qualidades a serem implementadas pela Família e Sociedade Civil. Para Marx a Família e a Sociedade Civil, configuradas pelo capitalismo, são os sustentáculos da ordem jurídica estatal para continuação da exploração das pessoas no seu trabalho.

Marx tem como objetivo a emancipação do trabalhador e para isso tem que se encontrar instituições que favoreçam a família a se tornar o lugar da libertação dos trabalhadores. É aqui que os autores compreendem a família como elemento relevante  e que deve ter um lugar na Aplicação de Políticas Públicas.

Ao refletirmos sobre essas duas correntes filosóficas correlacionando-as à saúde pública visualizamos a presença do pensamento de Hegel nas relações entre os homens, cuja base se encontra na Família. Os membros das famílias possuem diferentes aspirações e caminham por diferentes trajetórias com o intuito de satisfazê-las. Com isso surge uma Sociedade Civil diversificada em todos os aspectos (social, econômico, cultural e moral). A partir desse processo pode surgir um Estado, voltado para libertação humana como pensa Hegel, que estabelece suas políticas administrativas, econômicas, sociais e de saúde voltadas para esta finalidade.

A partir da necessidade de estabelecer relações entre aqueles que compõem o Estado surge a universalidade que proporcionará a integração dos direitos da Família e da Sociedade Civil. É nesse momento, mais especificamente, que podemos estabelecer conexão do pensamento filosófico com a saúde pública.

Se a Família e a Sociedade Civil estão constituídas por uma diversidade de membros e se o Estado pode determinar a qualidade da Sociedade Civil e da Família,  Políticas Públicas em relação à Família poderão ser implementadas para restabelecer uma sociedade com objetivo social, lembrando que Marx já demonstrou que o Estado de tipo liberal tem como objetivo a libertação do indivíduo e o capitalismo mostrou que os únicos indivíduos que se saem bem, no capitalismo, são os que vendem sua alma ao Capital.

 

REFERÊNCIAS

1. Barroso MGT. Reflexões sobre a saúde da família: dimensões culturais e éticas. In: Alves MDS, Pagliuca LMF, Barroso MGT(org). Cultura e Poder nas Práticas de Saúde: sociedade, grupo, família. Fortaleza: FCPC; 2000. p.111-116.

2. Hegel GWF. Princípios da Filosofia do Direito. Lisboa: Guimarães Editores; 1986.

3. Marx KA. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Tradução Alberto Dias Gadanha. Fortaleza, Curso de Pós-Graduação em Filosofia Política, s/d. Mimeografado.

4. Nitschke RG, Elsen I. Saúde da família na pós-graduação: um compromisso ético interdisciplinar na pós-modernidade. R Bras Enferm. 2000; 53 (Esp.): 35-48.

5. Silva JV. Bustamente IMR, Carneiro Junior LJ. Especialização em saúde da família para enfermeiros. R Bras Enferm. 2000; 53 (Esp.):91-93, 2000.

 

 

Received: December, 2003
Revised: March, 2004
Acepted: April 2004