NOTAS PRÉVIAS
Aborto previsto em lei - repercussões em um serviço de saúde: estudo exploratório
Maria Graça Camargo1, Dirce Bellezi Guilhem1
1Universidade de Brasília
RESUMO
Projeto de tese de doutorado desenvolvida em um programa de pós-graduação em Enfermagem da Universidade de Brasília. O objetivo principal é: descrever o processo de trabalho de um serviço de aborto legal fornecido por um hospital regional, localizado em Brasília, Distrito Federal. Método: trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória com entrevistas semiestruturadas para coleta de dados, utilizando a técnica de análise temática de conteúdo para examinar os dados.
Palavras-chave: Violência Sexual; Aborto Legal; Pessoal de Saúde; Conhecimentos, Atitudes e Prática em Saúde .
SITUAÇÃO PROBLEMA E SUA SIGNIFICÂNCIA
As sociedades contemporâneas se caracterizam pelo pluralismo moral e defesa da laicidade do Estado, incluindo uma gama variada de diversidades morais. O Brasil acompanha esse posicionamento transformando-se em cenário da emergência de conflitos de distintas origens. A interrupção da gravidez, vinculada ou não à violência sexual, ocupa lugar de destaque.
Na gestação, decorrente de violência sexual, é permitido às mulheres e às adolescentes a possibilidade de interrupção legal da gestação até a vigésima semana (1). Durante esse processo, respaldado por seu respectivo Código de Ética, o profissional de saúde pode se recusar a participar da interrupção legal da gravidez, desde que esta postura não se contraponha ao direito das pacientes de serem assistidas nos serviços.
Essa ferramenta, denominada objeção de consciência, é utilizada por profissionais de saúde quando suas crenças e valores pessoais vão de encontro aos procedimentos adotados na atenção à saúde das populações, especialmente em situações relacionadas ao início e ao fim da vida. Considerada uma conquista das sociedades pluralistas e tolerantes que valorizam o respeito à diversidade cultural e às convicções individuais (2). É, portanto, uma estratégia que favorece o respeito aos usuários e profissionais envolvidos.
Situações relacionadas à objeção de consciência e sua influência em várias esferas da vida em sociedade, e não apenas nos serviços de saúde, têm sido alvo de debates em países da Europa, América do Norte e Oceania. No entanto, este é um tema que caminha, ainda, a passos lentos na sociedade brasileira, seja no âmbito científico ou na atenção à saúde. As principais discussões estão vinculadas à interrupção legal da gestação, à obstinação terapêutica e às circunstâncias ligadas ao fim da vida.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, de 2010, revela que o Brasil possui 441 serviços de acolhimento destinados a mulheres vítimas de violência sexual, dos quais 60 realizam o aborto previsto em lei (3). Até o momento, não há relatos científicos da utilização da objeção de consciência por parte da equipe de saúde que dispensa cuidados às mulheres e/ou às adolescentes que buscam esse tipo de procedimento.
OBJETIVOS
Geral: Conhecer e descrever o trabalho desenvolvido no serviço do aborto previsto em lei de um hospital público, na cidade de Brasília-DF.
Específicos: caracterizar o perfil sóciodemográfico das equipes de saúde permanente e de apoio que atuam nesse serviço; caracterizar o perfil sóciodemográfico das adolescentes e mulheres que buscam esse serviço; identificar as concepções sobre o aborto previsto em lei e as motivações que os profissionais de saúde possuem e que os leva a atuar nesse serviço; analisar o preparo que os profissionais de saúde recebem para trabalhar no aborto previsto em lei e o reflexo sobre o atendimento destinado às adolescentes e às mulheres; verificar se os profissionais de saúde que atuam no aborto previsto em lei possuem esclarecimento sobre a objeção de consciência e a sua influência no trabalho; analisar a percepção das adolescentes e das mulheres quanto ao atendimento que recebem, desde o acolhimento, até a realização do aborto previsto em lei.
MÉTODO
Contempla um estudo exploratório, de caráter descritivo, adotando-se metodologia qualitativa com ênfase na análise temática de conteúdo para o exame dos dados coletados. Três grupos distintos serão convidados a participar: a equipe multidisciplinar permanente, responsável pelo acolhimento e direcionamento dos cuidados dispensados às mulheres e às adolescentes; a equipe de saúde que fornece apoio e atua no momento do aborto previsto em lei; e as adolescentes e as mulheres que buscam o serviço para solucionar esta situação conflitiva.
Para a coleta dos dados serão utilizados três instrumentos: o primeiro, um roteiro que inclui questões fechadas relacionadas às características sócio demográficas tanto dos grupos de profissionais de saúde quanto de adolescentes e mulheres que frequentam o serviço, aplicado no início da entrevista; o segundo inclui um roteiro com questões abertas, direcionadas às entrevistas com os profissionais das equipes de saúde permanente e de apoio. O terceiro, com as mulheres e as adolescentes, será realizado de forma sequencial, em quatro momentos distintos, conforme protocolo da norma técnica do Ministério da Saúde de 2010: no acolhimento, no protocolo de acompanhamento multiprofissional, após assinatura do documento de relato circunstanciado e após a interrupção legal da gestação.
O projeto 356/2011 foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, sob parecer nº 0475/2011, conforme os termos da Resolução N.196/96, do Conselho Nacional de Saúde.
REFERÊNCIAS
1. Moura LBA, Reis PED, Faustino AM, Guilhem D, Bampi LNS, Martins G. Vivências das violências experimentadas por mulheres do Distrito Federal: estudo descritivo. Online braz J nurs (serial in the Internet). 2011 [ cited 2012 may 20 ] 10(3). Available from: http://www.objnursing.uff.br/index.php/nursing/article/view/3534.
2. Porto R. Objeção de consciência, aborto e religiosidade: práticas e comportamentos dos profissionais de saúde em Lisboa. Rev Estud Fem. 2008; 16(2): 661-6.
3. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Políticas para Mulheres. Brasília: Ministério da Saúde; 2010.
Aprovado: 17/06/2012
Recebido: 10/09/2012